Redução de Classe

Ingressaremos com a ação quando o servidor REDUZIR de classe com a aposentação, tal propositura se baseia no art. 3º, da EC 47/05 quanto aos cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria, a exigência diz respeito exclusivamente ao tempo de efetivo exercício no CARGO, não fazendo qualquer referência à classe pertinente ao cargo. Assim visa CONDENAR a SPPREV – São Paulo Previdência, promover o cálculo da aposentadoria do Autor, considerando a Classe atual da Carreira ASP, com o pagamento dos valores devidos desde o dia do primeiro pagamento.

Mandado de Segurança: Prazo de 120 dias da publicação no diário oficial ou do efetivo recebimento do primeiro holerite da spprev.

Caso exceda o prazo de 120 dias, pode-se entrar com ação ordinária.

Pode-se ingressar também com Mandado de segurança preventivo para evitar que ocorra a redução, é necessária a cientificação por escrito do RH que a pessoa terá a classe reduzida.

Documentação necessária:

  • Procuração
  • Declaração de pobreza
  • Certidão de tempo de contribuição no INSS
  • Declaração que conste a última promoção de classe
  • Documento pessoal (RG ou CNH)
  • Dois últimos holerites antes de aposentar
  • Dois primeiros holerites pela SPPREV
  • DOE https://www.noktaseksshop.com

Notícias relacionadas

Agentes públicos ameaçados em razão do trabalho poderão pedir proteção especial

Policiais penais denunciam demissões abusivas em audiência na Alesp

Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal realiza audiência na Alesp contra demissões abusivas

plugins premium WordPress