Decreto estabelece orientações sobre recesso de final de ano nas repartições públicas

Carlos VítoloDa Redação – SINDCOP

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (3), o Decreto nº 67.991/2023, estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano.

De acordo com o documento publicado pelo governador, o recesso de Natal e Ano Novo nas repartições públicas estaduais será nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024.

“Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no “caput” deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”.

O decreto aponta que o recesso deverá ser compensado em até 180 e a não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

“§ 4º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo”.

A publicação destaca ainda que caberá às autoridades competentes de cada secretaria e da Procuradoria Geral do Estado, fiscalizar o cumprimento das disposições do decreto. Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo poder público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Por fim, aponta que, os servidores que optarem por não exercer a faculdade de que trata o decreto deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.

Notícias relacionadas

Agentes públicos ameaçados em razão do trabalho poderão pedir proteção especial

Policiais penais denunciam demissões abusivas em audiência na Alesp

Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal realiza audiência na Alesp contra demissões abusivas

plugins premium WordPress