NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO
O SINDCOP – Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário Paulista, diante das graves ofensas e calúnias veiculadas recentemente em vídeo pelas redes sociais, vem a público esclarecer e defender a reputação da instituição e de seus filiados, relatando a verdade dos fatos.
1. Sobre as acusações injustas
Desde sua fundação, em 1990, o SINDCOP atua na defesa intransigente dos interesses dos servidores, pautando-se pela ética, transparência e rigor técnico-jurídico.
Afirmar que haveria “má versação do jurídico” ou “petição errada” por parte do SINDCOP, quando todas as manifestações e expedientes da entidade são formalmente protocolados e motivados pela defesa coletiva dos direitos dos filiados, consiste em uma acusação leviana, desprovida de verdade e gravemente ofensiva à honra desta entidade e de seus colaboradores.
2. Atuação técnica e regular
Todos os procedimentos e petições apresentados pelo SINDCOP perante o Poder Judiciário são elaborados por profissionais habilitados, comprometidos com a legislação vigente, inclusive o Código de Processo Civil e o Estatuto do Servidor, zelando sempre pelo devido processo legal e pela eficiência na busca por justiça e pela reparação de direitos.
Apesar do conhecimento de todos no que diz respeito aos trâmites judiciais, em virtude das mentiras publicadas, é necessário fazermos algumas explicações: tanto os trâmites judiciais quanto os eventuais prazos das ações, são definidos pelo juízo responsável, ficando a cargo da Fazenda Pública o cumprimento das determinações. Assim, é absolutamente inverídico a atribuição ao SINDCOP sobre qualquer responsabilidade por atuação, ressaltando ainda que, ao contrário, o SINDCOP sempre buscou apressar os prazos na busca de garantir, com a máxima urgência, o retorno dos valores devidos à categoria.
3. Respeito à verdade e responsabilidade jurídica
A liberdade de expressão, direito fundamental consagrado no art. 5º, IX, da Constituição Federal, não pode ser confundida com o direito de propagar informações inverídicas e depreciativas que atinjam a reputação de pessoas ou instituições. O SINDCOP se reserva ao direito de tomar todas as medidas jurídicas cabíveis, inclusive cíveis e criminais (arts. 186 e 927 do Código Civil, e art. 139 do Código Penal), contra toda e qualquer manifestação que ultrapasse os limites do legítimo direito à crítica, descambando para a calúnia, a difamação e a injúria.
4. Compromisso com a categoria
Reafirmamos nosso compromisso inabalável com a verdade, transparência e defesa dos direitos dos servidores penitenciários. Toda a atuação do SINDCOP permanece, e sempre permanecerá, à disposição da categoria para fiscalização, acompanhamento e pleno esclarecimento de dúvidas. Nossos filiados contam com canais diretos para obtenção de informações oficiais e seguras.
5. Conclusão
Por fim, a veiculação de tais vídeos nas redes sociais não passa de uma clara tentativa de abalar a imagem do SINDCOP para enfraquecer e desviar o verdadeiro foco da categoria, que é a luta pelos direitos que são retirados ou negados aos servidores.
Exigimos respeito à nossa história e aos nossos profissionais, e reiteramos que tomaremos as providências judiciais cabíveis para a proteção de nossa honra e coletiva e de nossos associados.
Atenciosamente,
Diretoria do SINDCOP
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