Sindcop contestou na Justiça o desconto ilegal do imposto sindical no holerite da categoria

Os descontos poderiam ter continuado se não fosse a rápida e eficiente ação do Sindcop em defesa dos trabalhadores.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Fazenda Pública deverá executar a devolução do valor do imposto sindical que foi descontado no holerite dos policiais penais. Assista no final da reportagem a entrevista com o advogado do Sindcop, José Marques, e o presidente Gilson Barreto, contando detalhes sobre o tema.

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindcop, o desconto no holerite da categoria ocorreu em virtude de um mandado de segurança ingressado pelo Sindasp em 2015, onde essa instituição alegava que era o único sindicato que representava na época a categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP), hoje policiais penais. Os descontos ocorreram em 2015 e 2017, e o Jurídico do Sindcop aponta que foram feitos de maneira ilegal.

O presidente do Sindcop, Gilson Barreto, ressaltou a ilegalidade do desconto do imposto sindical no holerite e disse que os valores serão devolvidos a todos os servidores que tiveram seus vencimentos descontados, e isso independente de ser filiado ou não a uma instituição sindical.

Assim que tomou conhecimento, o Sindcop ingressou na Justiça questionando tal legitimidade de representação exclusiva ingressada pelo Sindasp. Conforme a ação, além de questionar a alegação de exclusividade pedida pelo Sindasp, o Sindcop juntou documentos questionando também a própria legalidade da personalidade jurídica do Sindasp e sua condição de entidade sindical.

Na época, o Sindcop destacou no processo, que o impetrante representava os funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, e não os funcionários da Secretaria da Administração Penitenciaria (SAP), conforme se verificou no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

Além disso, o Sindcop também apontou no processo que a entidade impetrante havia sido fundada em 6 de outubro de 1988, com registro publicado no Diário Oficial da União, de 30/1/1991. Destacou ainda, que a referida entidade se manteve inoperante desde sua criação e registro, e que, no entanto, em 2013, seu último presidente, Idemir Rosa, requereu sua nomeação como administrador provisório. Ao obter liminar, convocou assembleia realizada em 26/6/2013, ocasião em que foi eleito um novo presidente da entidade (Daniel Grandolfo).

Assim, o Sindcop alegou que a representação de tal entidade se limitava a funcionários da Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo e, com isso, “irregular o desconto de contribuições de agentes de segurança penitenciária da Secretaria de Administração Penitenciaria do Estado de São Paulo”, descreve o pedido do Sindcop à Justiça.

A ação do Sindcop aponta ainda que “o impetrante, ao que se vê, não representa trabalhadores dessa secretaria. Falta ao impetrante legitimidade tanto de representação, como por eventual discussão quanto a unicidade”, descreveu o pedido.

Em entrevista à Rádio Sindcop, o advogado do Sindcop, José Marques, disse que “no dia 05/08/2015, o Sindcop já pedia a revogação da liminar e a devolução dos valores que haviam sido descontados, aquela época em uma parcela. Esse processo ele prosseguiu, o sindicato foi a ingressar nos autos, depois veio a Federação dos Servidores Públicos, depois veio um grupo de trabalhadores dos servidores da região de Presidente Prudente, representado por um advogado particular, mas a ação prosseguiu e foi julgada improcedente, foi negada ao Sindasp o direito de representação única e naquela decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, já foi determinada também a devolução desses valores, como pedia oo Sindcop”, disse Marques.

O advogado explicou que o Sindcop reiterou por duas vezes o pedido da devolução dos valores descontados. “Não foi apreciado, foi indeferido pelo relator do processo. E quando saiu a decisão, foi mantida a liminar. O sindicato novamente veio a juízo pedindo a revogação da liminar”, disse o advogado do Sindcop.

Explicou ainda que na época ingressou, inclusive, com um agravo regimental contra a manutenção da liminar e que houve um recurso ordinário por parte do Sindasp ao Superior Tribunal de Justiça e que lá também o Sindcop entrou por duas vezes pedindo a devolução dos valores descontados. “Não foi atendido, uma vez que havia sido concedido o efeito suspensivo no recurso ordinário apresentado pelo Sindasp. E o processo foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça e retornou agora ao Tribunal de Justiça em São Paulo, com a determinação de que os valores sejam devolvidos diretamente na conta do servidor”, pontuou o advogado na entrevista à Rádio Sindcop.

Vale lembrar que os descontos nos holerites da categoria poderiam ter continuado se não fosse a rápida e eficiente ação do Sindcop na Justiça em defesa dos trabalhadores.

  • Segunda parte da entrevista

Após os esclarecimentos e detalhes sobre a devolução do valor do imposto sindical descontado no holerite dos policiais penais, o advogado do Sindcop e o presidente responderam a diversas perguntas feitas pelos participantes. Confira abaixo.

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