Projeto quer expandir Programa Habite Seguro a profissionais de segurança ameaçados para permitir compra de outro imóvel

Lei que criou o Habite Seguro impede a concessão do benefício a quem já possui imóvel ou financiamento habitacional ativo.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Lançado em 2022 pelo governo federal, o programa habitacional Habite Seguro é destinado a profissionais de segurança pública com o objetivo de facilitar a compra do primeiro imóvel próprio. O programa beneficia profissionais da segurança pública da ativa, reformados e aposentados da Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e institutos oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação.

Atualmente, a lei que criou o Habite Seguro impede a concessão do benefício a quem já possui imóvel ou financiamento habitacional ativo.

No entanto, está em análise na Câmara dos Deputados, um projeto de lei de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), que pretende permitir que profissionais de segurança pública, ameaçados por organizações criminosas em razão do exercício de suas funções, possam adquirir outro imóvel por meio do programa, mesmo já sendo proprietários de outro.

O projeto também prevê acesso ao programa por profissionais com restrição de crédito. “A existência de restrição creditícia em nome do profissional de segurança pública não será impeditiva, desde que o beneficiário comprove possuir margem consignável disponível e suficiente para o adimplemento das parcelas do financiamento, conforme as regras específicas de crédito aplicáveis à sua remuneração ou benefício”, descreve a proposta.

A exceção será aplicada quando a situação de risco cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • decorrer do exercício do cargo ou função;
  • ameaçar a vida ou a integridade física do profissional ou de familiar que more no mesmo imóvel;
  • ser provocada por organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada armada;
  • puder ser reduzida com a mudança de residência, desde que o profissional não tenha outro imóvel residencial em local seguro.

Considera-se sujeito à ameaça ou lesão o profissional de segurança pública que:

I – realizar o devido registro de ocorrência policial;

II – exercer o respectivo direito de representação;

III – obtiver declaração nesse sentido do órgão a que pertence, na forma de regulamento; ou

IV – apresentar, junto ao agente financeiro, fato público e notório que a corrobore, assim definido como o veiculado por meio de comunicação de ampla repercussão.

Na justificativa, o projeto aponta que o programa reconhece os altos riscos a que os profissionais de segurança estão expostos, contudo, o dia a dia evidencia a urgência de melhorias que ampliem o acesso à moradia, assegurem maior estabilidade habitacional e promovam uma distribuição mais justa dos benefícios. A proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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