Servidores protestam e impedem mais uma vez votação do PLC 26 de Doria na Alesp

Nova sessão está marcada para terça-feira (19). Em defesa dos policiais penais e trabalhadores do sistema prisional, Sindcop marca presença na luta e cobra dos deputados a rejeição total à proposta de Doria.

Carlos Vítolo

Imprensa Sindcop

A pressão dos servidores públicos nesta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa, impediu mais uma vez a votação do Projeto de Lei Complementar 26/2021, de autoria do governador João Doria (PSDB).

Diretores e filiados do Sindcop, aposentados, servidores de diversas categorias e deputados da oposição, participaram do manifesto contra a proposta de Doria, que gera prejuízos aos servidores.

Para o Sindcop, o projeto é mais um ataque aos servidores públicos, por isso, o sindicato tem participado dos manifestos toda semana na Alesp em defesa dos policiais penais e demais servidores do sistema prisional.

A intenção do governo era levar o projeto ao plenário para votação nesta quarta-feira (13), no entanto, pela pressão e movimentação dos servidores públicos, não houve quórum suficiente para a votação. Uma nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (19), data em que os servidores prometem uma nova manifestação contra o PLC 26/2021 e contra Doria, autor da proposta.

O ATAQUE DO PLC

Entre os prejuízos, o projeto institui a bonificação por resultados no âmbito da administração direta, alterando artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. Também, revoga as faltas abonadas e o reajuste anual do valor do adicional de insalubridade; estabelece critérios rígidos para a concessão do abono de permanência, prejudicando principalmente aposentados e pensionistas, uma vez que as bonificações não são incorporadas ao salário-base.

A bonificação será baseada no desempenho institucional dos órgãos públicos, ou seja, receberão aqueles que atingirem metas estabelecidas previamente e apresentarem evolução em relação aos indicadores do período anterior. Essa remuneração não será vinculada aos salários ou considerada para o cálculo de benefícios. Ainda, as seis faltas abonadas que os servidores têm direito serão extintas, além de alterar as regras sobre ausências no serviço. Faltas justificadas e licenças por motivo de saúde e de doença de familiares não serão consideradas interrupção de exercício se não excederem 25 dias em cinco anos, para fins do recebimento de licença-prêmio. O período hoje é de 30 dias.

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