SINDCOP pede à SAP impugnação de edital que prevê a privatização de quatro unidades prisionais

Pedido de impugnação administrativa foi encaminhado ontem

Inês Ferreira
O Departamento Jurídico do SINDCOP protocolizou ontem, na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), um pedido administrativo de impugnação do edital de concorrência pública, que prevê a contratação de empresas privadas para atuarem no sistema prisional paulista. O pedido foi assinado pelo presidente da entidade, Gilson Pimentel Barreto e foi  baseado em argumentos que sustentam que o edital é ilegal e inconstitucional.
O edital de concorrência nº 2/2019, foi publicado em Diário Oficial, no último dia 7 de setembro. Ele trata sobre a abertura de licitação para execução de serviços de operacionalização de quatros unidades prisionais paulistas, que passariam a ser geridas de maneira compartilhada com o Estado por meio de PPPs (Parcerias Público- Privadas).
Segundo o edital do governador João Doria (PSDB), a cogestão abrangeria as Unidades de Gália I e II, Registro e Aguai. O edital foi dividido em lotes, com 15 meses de validade cada um e nos seguintes valores:
– Lote 1 – Gália I e II – R$  101.091.800,04
– Lote 2 – Registro    – R$    53.880.085,15
– Lote 3 – Aguai        – R$    50.500.796,55

Ilegalidade e inconstitucionalidade
De acordo com o pedido de impugnação do SINDCOP, o edital do governo tem diversos vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade os quais foram enumerados no documento. Entre esses vícios consta a total ignorância do governo sobre as competências dos ASPs (Agentes de Segurança Penitenciária) e AEVPs (Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária).
Os ASPs, por exemplo, conforme o pedido da entidade, desempenham atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação de presos internos nas unidades do sistema prisional. Atividades da administração pública que conferem aos ASPs “o poder de polícia”.
É justamente “o poder de polícia”, em atividades de administração pública, que confere somente ao ASP o direito de desempenhas funções dentro das unidades prisionais.
De acordo com o pedido do SINDCOP “o poder de polícia” é que limita, disciplina o direito, interesse ou liberdade ou regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público concernente a segurança, a higiene, a ordem, aos costumes, a disciplina de produção, a tranquilidade pública ou ao respeito a propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O documento aponta diversas decisões da Justiça que justificam o pedido do SINDCOP. Entre esses argumentos está, inclusive, uma decisão do ministro Edson Fachim que trata sobre o direito de greve do servidor público.

Custódia de presos é dever do Estado
Além de defender que os servidores do sistema prisional têm “o poder de polícia”, por causa do exercício da função e que esse direito é intransferível, o pedido argumenta que o trabalho prisional é dever do Estado e não de empresas privadas.
No pedido o SINDCOP afirma que as atribuições das empresas privadas, que viessem vencer a licitação, conforme o edital, seria de: controle interno, inclusão de presos, intervenções em gaiolas, pavilhões raios e alas. Ou seja, as mesmas funções desempenhadas por ASPS e AEVPs.
“A custódia dos presos é dever do Estado e não pode ser transferido para a iniciativa privada”, afirma o documento.
No pedido de impugnação o SINDCOP também alerta para o risco que as operacionalizações dessas empresas significaram ao terem acesso a informação da área de segurança pública.
LEP
Entre os argumentos que justificam que o profissional do sistema prisional tem que ser servidor público, o pedido de impugnação cita a Lei de Execução Penal (LEP), a qual exige elaboração de Programa Nacional Penitenciário conferido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para serem usados em programas de formação e aperfeiçoamento de servidores, fazendo referência que o profissional do sistema prisional tem que ser servidor público.
Além do mais, segundo o pedido, ‘‘são indelegáveis as funções de direção, chefia, coordenação no ambiente do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam poder de polícia”.
O documento cita a Constituição Estadual, a qual assegura respeito as regras mínimas estabelecidas pela ONU (Organização das Nações Unidas) as penitenciárias estaduais para tratamento de reclusos, inclusive as Regras de Mandela, a qual foi reeditada pelo Conselho Nacional de Justiça e consiste em uma série de tratados de defesa de Direitos Humanos. Nessa regra, a de número 74 trata exclusivamente dos servidores do sistema prisional.
Lei das PPPs
O pedido feito pelo SINDCOPl usa a própria lei que instituiu as PPPs para tratar sobre a indelegabilidade das funções de regulação jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado, nas quais os serviços do sistema prisional faz parte.
Outro agravante contra o Estado para que o edital seja impugnado, segundo o pedido, é a falta de estudo técnico do setor e de previsões orçamentárias para a operacionalização das empresas, que é exigido pela própria lei das PPPs.
O pedido também questiona a permissão de participação de ME (Microempreendedor Individual) na licitação sendo que os valores de enquadramento desse segmento são muito abaixo dos valores citados no edital.
“Temos inúmeros argumentos e decisões da Justiça que justificam a impugnação. O pedido foi muito bem elaborado. Esperamos que ele seja atendido. Também estamos tomando outras providências para que não haja a privatização do sistema prisional”, concluiu no presidente do SINDCOP.
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