Estados e municípios ficaram de fora da reforma no relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia conversa com governadores. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.
Após segunda reunião entre o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e oito governadores do Nordeste sobre a reforma da Previdência (PEC 6/19), o acordo para reincluir estados e municípios no texto continua indefinido.
No início da manhã da última quarta-feira (26), Maia se encontrou com os chefes dos executivos estaduais para o início da construção do acordo.
O relatório da reforma da Previdência apresentado em Comissão Especial retira os servidores dos estados e municípios das mudanças na Previdência. Se a reforma for aprovada pelo Congresso, caberá às assembleias legislativas e câmaras municipais discutirem o projeto.
Segundo o presidente da Câmara, os governadores apresentaram uma pauta de reivindicações que deve ser discutida com líderes partidários e o relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
“Estamos conversando, ainda tem muito diálogo, vamos ver quais são os pontos colocados por eles, isso vai ser tratado hoje à noite ou amanhã de manhã com o relator da reforma e outros líderes”, disse o presidente.
Reunião cancelada
A reunião da Comissão Especial da Reforma da Previdência, marcada para a manhã desta quinta-feira (27), foi cancelada.
Rodrigo Maia vai se reunir ainda hoje com os líderes partidários, na residência oficial, em Brasília, para discutir a próxima etapa de análise da proposta, que entra na fase de votação, e a complementação de voto que será apresentada pelo relator, deputado Samuel Moreira.
Aposentadoria do agente penitenciário
O relatório da PEC 6/19 manteve a idade mínima de 55 anos para aposentadoria do agente penitenciário, nos termos da Lei Complementar nº 51 de 1985.
Essa lei não estipula idade mínima e já prevê a aposentadoria do servidor que comprove 30 anos de contribuição sendo 20 anos de atividade estritamente policial (para homens) e 25 anos de contribuição com 15 de atividade policial (para mulheres).
O Supremo Tribunal Federal estende à atividade dos agentes penitenciários o caráter policial para obtenção de aposentadoria.



