Projetos do Senado sobre sistema prisional

Senadores avaliam mais punições para casos de fuga e regulamentação do uso de algemas

Dois projetos que tramitam no Senado envolvem o dia-a-dia do sistema prisional. Estão em debate a proposta que aumenta a punição para fuga de presídio com uso de violência e a que regulamenta uso de algemas na condução de presos.

Na intenção de fazer parar as fugas de presos que envolvam ação violenta ou destruição de presídios, o senador Raimundo Lira (PSD–PB) apresentou projeto (PLS 157/2016) que estabelece aumento da punição para estes casos.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

“Veja o que acontece em relação à fuga de presidiários. Há um excesso de fugas no país. Primeiro porque os presídios estão lotados, então isso é um fator que influencia. Segundo porque não há nenhuma punição especifica para o presidiário que tente ou faça a fuga com violência”, disse Lira.

Segundo o senador, o presidiário que empreender uma fuga com qualquer tipo de violência, terá um “aumento de pena exclusivamente devido à tentativa de fuga com violência. E será condenado ainda pelo crime que eventualmente ele venha a cometer”, afirmou.

Regulamentar uso de algemas

O uso de algemas em caso de prisão em flagrante e na condução de presos não deverá ser considerado abuso de autoridade. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 199/2018, do senador José Medeiros (Pode-MT). A proposta foi submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde pode receber emendas até esta quinta-feira (3).

O texto modifica a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) ao explicitar a autorização de uso de algemas no cumprimento de mandado de prisão, na prisão em flagrante e na condução do preso para finalidades que exijam sua saída da unidade prisional. Medeiros justifica o projeto por considerar imprescindíveis as algemas “diante do risco concreto de o preso resistir à prisão, tentar evadir-se e de causar, com a eventual agressividade, lesão corporal no policial ou no agente penitenciário responsável por sua prisão ou condução”.

Fonte: Agência Senado 

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