Negociação coletiva para o serviço público é aprovada na Câmara dos Deputados

Projeto de Lei estabelece normas para negociação de servid

Projeto de Lei estabelece normas para negociação de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios 

“Hoje, no Brasil, garante-se ao servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso. Foto: Reprodução/PixAbay

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) 3831/15, que estabelece normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Podem ser tratados na negociação temas como plano de carreira, remuneração, condições de trabalho, planos de saúde, estabilidade e avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Ao todo, o projeto estabelece 13 pontos que podem ser negociados. 

O processo de negociação coletiva deve ter a participação, em pé de igualdade, de representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal respectivo. A negociação coletiva é o mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos envolvendo os servidores e empregados públicos e os entes federativos, suas autarquias e fundações públicas.

Após aprovação, o projeto vai agora à sanção do Presidente da República, que tem o prazo de 48 horas para ordenar a publicação da lei no Diário Oficial da União, caso sancione a medida.

“O projeto busca estimular formas alternativas para a solução dos conflitos… promovendo a redução da judicialização de demandas, que podem ser resolvidas de modo mais célere entre as partes envolvidas”, destacou no seu parecer o relator do PL, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).

O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil- CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, comemorou a aprovação da medida. “Já entramos em contato com a Casa Civil, para sabermos o dia da sanção do deste projeto e que possamos comemorar ainda mais, e transpareça para todos os funcionários públicos a nossa felicidade não só minha, mas da entidade”, disse.

Ele lembrou das quase quatro décadas de lutas que envolveram essa pauta dos trabalhadores.

Mediação

Apesar de ter canais permanentes de diálogo no Executivo federal, a negociação coletiva ainda não tinha previsão legal e, atualmente, a mesma não é uma prática corrente no serviço público. O PL 3831/15 estabelece a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador para resolver uma questão em debate.

“Hoje, no Brasil, garante-se ao servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso”, afirmou o relator.

O texto prevê ainda a punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica do sindicato.

Com informações da Agência Brasil e portal CSPB.

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