SINDCOP vence ação na justiça pela preservação dos direitos da categoria

Violência e falta de segurança motivaram processo contra o

Violência e falta de segurança motivaram processo contra o governo do Estado, que agora deverá prestar informações ao sindicato e apurar casos de agressões 

Lucas Mendes

A justiça decidiu a favor de uma ação de protesto movida pelo SINDCOP contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual o sindicato cobra do governo providências para garantir a segurança dos funcionários do sistema prisional.

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, entendeu a importância do pedido feito pelo SINDCOP. Na sentença ele reconhece que “os agentes penitenciários e policiais, por diversas vezes, são vítimas da violência física e psíquica devido ao cargo que ocupam”.

Cobrado pelos filiados e familiares, o SINDCOP mobilizou seu departamento jurídico para requisitar que o governo informe as medidas que vem sendo adotadas para evitar as agressões internas e externas aos servidores, além de fornecer dados estatísticos das ocorrências para basearem futuras ações sindicais.

Outra determinação da justiça acolhendo o pedido do sindicato diz respeito aos procedimentos adotados nos casos de agressão. A partir de agora, todas as agressões físicas sofridas por funcionários devem ser objeto de processo interno da CIPA e de Apuração Preliminar, com orientações para haver reconhecimento de acidente do trabalho.

Como consta no processo, o SINDCOP argumenta que todos os dias há notícias de violência praticada contra servidores e não se vê, por parte da Administração Pública ou de qualquer autoridade do governo do Estado, providências a fim de dar segurança aos seus colaboradores. 

Outro ponto em destaque é a falta de funcionários nas unidades prisionais, a insalubridade nos locais de trabalho, e o excesso de abrigados, fato que facilita as agressões contra os agentes penitenciários.

O Juiz reconheceu que deve ser assegurado o acesso à informação e o direito de petição aos Poderes Públicos quando se trata da defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder, conforme aponta a Constituição Federal.

O governo tem 60 dias para prestar as informações solicitadas.

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