Após pedido do SINDCOP à SAP, Procuradoria emite parecer favorável a aplicação da contagem de tempo

O reconhecimento da Procuradoria e da SAP ocorreu graças ao ofício protocolado pelo Sindcop no último dia 11, cobrando a aplicação da lei

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

O Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer favorável para a aplicação da Lei Complementar nº 191/2022, que devolve aos servidores a contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia de Covid-19. O período vai de maio de 2020 a dezembro de 2021.

A informação foi publicada no início da noite desta terça-feira (29) no site da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e na rede social Facebook. “O Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado acaba de emitir parecer favorável para aplicação do dispositivo a TODOS os servidores da SAP. Uma grande conquista e reconhecimento”, descreve o texto no site da secretaria.

O reconhecimento da Procuradoria e da SAP ocorreu graças ao pedido protocolado pelo Sindcop no último dia 11, na sede da SAP, pessoalmente, pelo Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindcop, Carlos Piotto. O ofício protocolado cobrou a aplicação da Lei Complementar nº 191/2022, que alterou a Lei Complementar 173/2020, que havia suspendido a contagem de tempo dos servidores das áreas de segurança pública e saúde. (Protocolo do ofício na SAP no dia 11)

A LC 191/22 foi sancionada no último dia 8 pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a sanção, a lei devolve aos servidores a contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia de Covid-19.

O Sindcop destacou no documento protocolado na SAP, que os servidores da segurança pública, incluindo os servidores do sistema penitenciário, trabalharam de forma heroica e exemplar durante todo o período de calamidade pública.

O sindicato requereu a imediata análise da lei e a devolução da contagem de tempo de serviço aos servidores do sistema prisional e com “prioridade máxima”, e foi o que ocorreu, graças ao pedido do Sindop.

“Ressaltamos que da mesma forma que a LC nº 173/20 foi aplicada de forma imediata, com a suspensão da contagem de tempo para fins de Adicionais de Tempo de Serviço e Licença Prêmio, e considerando ainda o caótico cenário econômico que reduziu drasticamente o poder de compra dos vencimentos dos servidores estaduais, com o devido respeito, requer prioridade máxima na análise da presente questão”, finalizou o ofício protocolado pelo Sindcop, atendido pela Procuradoria e pela SAP.

Notícias relacionadas

Agentes públicos ameaçados em razão do trabalho poderão pedir proteção especial

Policiais penais denunciam demissões abusivas em audiência na Alesp

Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal realiza audiência na Alesp contra demissões abusivas

plugins premium WordPress