Beneficiários da SPPREV devem realizar Censo Previdenciário para não ter benefício suspenso

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Todos os beneficiários da São Paulo Previdência (SPPREV) deverão realizar o Censo Previdenciário durante o ano de 2022. A determinação é de acordo com a Portaria SPPREV nº 236/2021. O Censo Previdenciário é obrigatório e quem não efetuar as duas etapas poderá ter a suspensão do benefício.

Na primeira etapa, o beneficiário deverá fazer a atualização cadastral online. Os inativos e pensionistas deverão atualizar os dados cadastrais junto à SPPREV.

A atualização pode ser feita tanto pelo site da SPPREV www.spprev.sp.gov.br quanto pelo aplicativo de celular. Seja pelo site ou pelo app, o beneficiário precisa efetuar login e senha. Caso tenha esquecido a senha, basta clicar na opção “esqueci a senha” ou entrar em contato pelo 0800 777 7738 (ligações gratuitas de telefones fixos) ou (11) 2810-7050 (para ligações tarifadas de celulares). Vale lembrar que, após a conclusão da atualização cadastral, será emitido um comprovante, que pode ser salvo e impresso.

A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente. Segundo a portaria, o procedimento deve ser feito no mês de aniversário do inativo ou pensionista, exceto para os beneficiários universitários, que devem realizar o recadastramento semestralmente, nos meses de janeiro e julho.

O recadastramento poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (menores, tutelados ou curatelados) mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe). O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo beneficiário.

“Caso o beneficiário não mantenha seu endereço, telefone de contato e email atualizados junto aos cadastros da SPPREV, impedindo ou dificultando a comunicação com esta autarquia, poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício até a regularização da situação”, descreve a portaria.

De acordo com a SPPREV, será considerado recenseado no ano de 2022 o beneficiário que realizar as duas etapas do Censo Previdenciário SPPREV 2022. O beneficiário que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, também estará sujeito à suspensão do benefício.

Notícias relacionadas

Agentes públicos ameaçados em razão do trabalho poderão pedir proteção especial

Policiais penais denunciam demissões abusivas em audiência na Alesp

Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal realiza audiência na Alesp contra demissões abusivas

plugins premium WordPress