Ações do sindicato ajudam a aproximar famílias quando elas mais precisam

Inês Ferreira

Trabalhar e morar com a família próximo ao local de trabalho é um privilégio que muitas vezes não é desfrutado por todos os servidores públicos. Depois do concurso, muitos aguardam anos para ver o seu nome numa lista de transferência para poder ficar próximo de seus entes queridos. Outros, não conseguem esperar tanto. Motivados pelos mais diversos problemas familiares estes servidores são obrigados a buscar na Justiça o direito a transferência.

O Departamento Jurídico do SINDCOP tem saído vitorioso em diversas ações de transferências por caráter humanitário, ou seja, quando o motivo do pedido envolve o bem-estar de um membro da família, geralmente filho, esposa ou pais.

Foi o caso de um servidor penitenciário que trabalhava na Unidade Prisional “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista. Apesar de ser portador de doenças graves, ter um filho menor de idade e a esposa realizar tratamento psiquiátrico, o servidor teve o pedido de transferência negado pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) e pela justiça de 1ª Instância.

O sindicato entrou com um Mandado de Segurança pedindo para o servidor ser transferido para uma das unidades prisionais de Presidente Prudente, Presidente Bernardes ou de Martinópolis, cidades mais próximas de sua residência. Porém, o pedido foi negado.

No entanto, um advogado do sindicato entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o qual acatou o pedido. De posse da sentença o servidor foi transferido. A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso por parte do Estado.

Outro caso em que o SINDCOP conseguiu a transferência humanitária é de um ASP (Agente de segurança Penitenciária) que pediu transferência do CDP de Ribeirão Preto para o Centro de Ressocialização de Araçatuba, Centro de Ressocialização de Birigui ou Penitenciária de Valparaiso.

O pai do servidor, portador de câncer, residia sozinho em Araçatuba, que fica a mais de 300 km longe do local de trabalho do filho. Além disso, o pai era portador de alcoolismo e tabagismo avançado e estava fragilizado pela doença. Este servidor também teve o pedido negado pelo Estado e pela Justiça em primeira instância.

Com base nos princípios da razoabilidade, da proteção à família, da dignidade da pessoa humana e da solidariedade os advogados do sindicato conseguiram reverter a decisão. O TJ-SP acatou o pedido e o servidor foi transferido para cuidar o genitor. Nesse caso não cabe mais recurso.

Notícias relacionadas

Diretor do Sindcop fala sobre Congresso Fiesp de Segurança Pública

Sindcop convoca Assembleia Geral Ordinária para deliberação sobre prestação de contas de 2025

Antonio Neto e Gilson Barreto falam na Rádio Sindcop sobre eleições 2026 e pautas em defesa dos trabalhadores

plugins premium WordPress