Aumento de contribuição de aposentados e pensionistas – Apeoesp diz que vai propor Agravo contra decisão de Fux

Inês Ferreira
A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo) vai entrar com Agravo contra a decisão do ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal) para que o plenário do STF possa avaliar a suspenção da liminar que havia sido concedida pelo desembargador Antonio Carlos Malheiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A liminar do desembargador paulista suspendia o aumento da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas dos serviços públicos. A informação é do advogado da Apeoesp, César Pimentel.
A liminar estava valendo para todos aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo. A incidência da contribuição previdenciária sobre uma parcela maior dos proventos está prevista na Reforma da Previdência e prevê a aplicação do aumento quando ocorrer o déficit atuarial da SPPREV.
Os descontos já começarão a ser feitos. Filiados do SINDCOP que tiverem dúvidas devem entrar em contato com o sindicato pelo telefone (14) 99692-4544.
No dia 19 de junho, o Decreto 65.021/2020 reconheceu um déficit que permitiria que a contribuição passasse a incidir sobre o valor dos proventos que excede o salário mínimo – em vez de incidir apenas sobre o que ultrapassa o maior benefício pago pelo INSS (R$ 6.101,06), como regulamentado antes da Reforma da Previdência –, trazendo um desconto muito maior nos contracheques de aposentados e pensionistas. Com isso, aposentados e pensionistas teriam a incidência da contribuição previdenciária apenas sobre a parcela remuneratória que ultrapassar o teto do INSS R$ 6.101,06.
Decisão de FUX
A suspensão do ministro ocorreu anteontem. A liminar consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2044985-25.2020.8.26.0000, impetrada pela Apeoesp e outros dos sindicatos e tinha sido concedida no último dia 15 de setembro.
Desde que a EC 49/2020 foi aprovada, servidores públicos vêm lutando juridicamente contra a emenda. Primeiro eles conquistaram uma liminar que entendeu que o processo legislativo, que culminou com a aprovação da emenda, continha vícios de origem. Essa liminar foi suspensa pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Tofolli.
Depois disso, foi proposta uma a ADI questionando dispositivos da EC 49/2020. A liminar foi requerida nessa ação e pedia a suspensão da majoração da contribuição previdenciária, que é a incidência da contribuição em uma parcela maior dos proventos, até que seja proferido julgamento de mérito da ação.
Com a decisão do ministro Fux, a batalha jurídica continua, porém a SPPrev poderá realizar a majoração.
“Somos contra a EC 49/2020. Vamos aguardar as decisões jurídicas. Esperamos que que a decisão seja favorável aos servidores”, disse o presidente do SINDCOP Gilson Pimentel Barreto.

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