Prorrogada até 09 de outubro a suspensão do atendimento presencial no SINDCOP

O atendimento presencial do SINDCOP continuará suspenso até o dia 09 de outubro, em respeito às determinações de quarentena e isolamento social em combate ao novo coronavírus divulgadas pelo Governo de São Paulo. O retorno das atividades agora está programado para ocorrer dia 13 de outubro, terça-feira, pois o dia 12 é feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.  Segundo o Governo de São Paulo, todas as regiões do estado estão na fase amarela do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus e retomada econômica. A reclassificação das fases será feita de forma mensal, ao invés de semanal, como vinha sendo realizada até o dia 11 de setembro. A nova revisão do plano vai ocorrer no dia 9 de outubro. Filiados do SINDCOP contam com atendimento remoto durante o período de isolamento social. O sindicato também disponibilizou atendimento jurídico por meio de videochamadas (clique aqui para saber mais). Veja abaixo os telefones de contato disponíveis aos filiados. 14 – 99783-8678 (Gilson Pimentel Barreto – presidente)14 – 99797-5290 ( Wesli Gimenez, advogado – Bauru)14 – 99634-5432 (Isael Tuta Vitorino Ferreira – advogado – Bauru)14 – 99692-4544 (whatsapp Jurídico) – e mail: sindcop.juridico@gmail.com14 – 99748-7006 (Administrativo – Bauru)14 – 99762-7130 (Comunicação – Bauru) – e-mail: imprensa@sindcop.org.br Representantes de pontos de apoio, sede e subsedes:Bauru – Almostante Albuquerque 14 – 99708 – 4486Bauru – Eduardo Piotto 14 – 99876-0434Bauru – Amauri Horne 14 – 99715-5670Bauru – Leandro Leandro 14 – 98118-8070Presidente Venceslau – José Claudio 14 – 99723-4252São José do Rio Preto – Daniel Simonas 17 – 98111-2646Campinas – Fátima Regina 19 – 99331-3546Cerqueira César – Sérgio Dias 14 – 99631-2364Pirajuí – Carlos Neves 16 – 99711-0985Marília – Rogerio Muller 14 – 99742-1414Ribeirão Preto – Eliseu Carlota 16 – 99753-6956Pirajuí – Fernando Gonçalves 14 – 99712-9265Presidente Prudente – Rodrigo Cavalcante18 – 99611-6077

Tribunal de Justiça suspende desconto maior da contribuição previdenciária nos proventos de aposentados e pensionistas

Inês FerreiraUma liminar, concedida pelo desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) , suspendeu o aumento da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas dos serviços públicos. A liminar consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2044985-25.2020.8.26.0000, impetrada pela Apeoesp e outros dos sindicatos e foi concedida no último dia 15 de setembro. Esta é a segunda liminar concedida pelo TJ-SP numa ADI suspendendo os efeitos da EC 49/2020. A primeira entendeu que o processo legislativo que culminou com a aprovação da emenda continha vícios de origem. Essa liminar foi suspensa pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Tofolli. “Defiro a liminar, ora requerida, para determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social”, afirmou o desembargador na decisão. O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, considerou “mesmo que temporária”, uma “vitória para os servidores. “Essa EC 49/2020 é absurda. Não podemos desistir de lutar para barrar esses prejuízos aos servidores que deram parte de suas vidas ao serviço público”, disse o presidente. DecisãoA ADI questiona dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 49/2020, a Reforma da Previdência no Estado de São Paulo. Nela, havia sido requerido medida liminar para suspender a majoração da contribuição previdenciária, que é a incidência da contribuição em uma parcela maior dos proventos, até que seja proferido julgamento de mérito da ação. A liminar vale para todos aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo. A incidência da contribuição previdenciária sobre uma parcela maior dos proventos está prevista na Reforma da Previdência quando ocorrer o déficit atuarial da SPPREV. Publicado no dia 19 de junho, o Decreto 65.021/2020 reconheceu esse déficit, o que permitiria que a contribuição passasse a incidir sobre o valor dos proventos que excede o salário mínimo – em vez de incidir apenas sobre o que ultrapassa o maior benefício pago pelo INSS (R$ 6.101,06), como regulamentado antes da Reforma da Previdência –, trazendo um desconto muito maior nos contracheques de aposentados e pensionistas. Diante da liminar, aposentados e pensionistas permanecerão sofrendo a incidência da contribuição previdenciária apenas sobre a parcela remuneratória que ultrapassar o teto do INSS R$ 6.101,06. Veja a liminar concedida pelo TJ-SP

Nota de pesar pelo falecimento do policial penal Reinaldo Duarte Soriano

É com muito pesar que a diretoria do SINDCOP recebeu a notícia do falecimento do policial penal Reinaldo Duarte Soriano, nesta segunda-feira (21). Funcionário do CPP1 de Bauru, Soriano é mais uma vítima da Covid-19. Ele estava internado há 15 dias no hospital da Beneficência Portuguesa, em Bauru. Sindicalista e diretor do SIFUSPESP, Soriano participou da diretoria do SINDCOP atuando como vice-presidente do sindicato de 2002 a 2006. Reinaldo Duarte Soriano tinha 50 anos e deixa esposa e dois filhos. O enterro ocorrerá ainda ainda hoje, sem a ocorrência de velório. Nossa solidariedade à familia e amigos.

Projeto agrava penas para crimes de homicídio e lesão corporal grave contra servidor público no exercício da função

Carlos Vítolo Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4521/20, agrava as penas para os crimes de homicídio e de lesão corporal grave ou seguida de morte quando cometidos contra servidor público no exercício de sua função. De autoria do deputado Coronel Chrisóstomo, a justificativa do projeto destaca que, quem matar um agente público, que estiver no exercício da função, responderá pelo crime de homicídio qualificado, que tem pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. Ainda segundo a proposta, no caso de lesão corporal grave ou seguida de morte, a pena será aumentada em dobro e cumprida inicialmente em regime fechado se a vítima for servidor no exercício da função. Além das carreiras policiais, que estão em pleno exercício de suas atividades, o parlamentar destaca que o projeto é um pedido antigo dos demais servidores de outras carreiras, como os auditores fiscais da Receita Federal e auditores fiscais do trabalho, que também têm grandes chances de tornarem vítimas de crimes. O texto lembra o caso ocorrido com o auditor fiscal do trabalho, Paulo Roberto Warlet da Silva, no último mês junho, que foi agredido durante inspeção de verificação de denúncia de descumprimento de regras de prevenção à Covid19 em um escritório de contabilidade em São Paulo. “Nos dias atuais, o servidor não é mais o tradicional burocrata, atrás do balcão da repartição, o servidor moderno se aperfeiçoou, é admitido por concurso público, é atuante, e tem conhecimento claro de sua missão como salvaguarda do bem comum. E isto pode incomodar os que vivem à margem da lei e da ordem. É justo que se proteja esses representantes da Administração Pública, devendo ser proporcionada garantia para diminuir sua vulnerabilidade”, descreve o documento. Aponta ainda, que o projeto ganha força com o aumento da violência contra médicos e profissionais da saúde em hospitais e postos de saúde em virtude da pandemia da Covid-19. “Chegando até ao uso de armas de fogo e casos de morte, como tem ocorrido também com médicos peritos do INSS”, relata. Por fim, o autor relembra o crime contra servidores públicos no exercício de sua função, ocorrido em janeiro de 2004, em Unai-MG, quando três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram mortos a mando de fazendeiros da região. O parlamentar pede o apoio dos deputados para a aprovação do projeto, destacando a “relevância da matéria e convictos de que estamos atuando na defesa do serviço público brasileiro, e sobretudo no combate da criminalidade”, finaliza.

SAP prorroga até 9 de outubro o afastamento de servidores do grupo de risco da Covid-19

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) prorrogou até dia 9 de outubro o afastamento de servidores do grupo de risco da Covid-19. A resolução SAP-162 foi publicada nesta terã-feira (22) no Diário Oficial, e estende os efeitos da resolução SAP-43, de março de 2020, que determinou a requisição de férias ou licença-prêmio, quando for possível, ou afastamento dos servidores do grupo de risco da doença causada pelo novo coronavírus. Fazem parte do grupo de risco pessoas com 60 anos ou mais e aqueles que que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras enfermidades que deprimam o sistema imunológico. Os efeitos da nova resolução retroagem ao dia 20 de setembro, pois a última prorrogação havia sido feita até o dia 19. Leia a resolução na íntegra: Resolução SAP-162, de 21-9-2020Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações O Secretário da Administração Penitenciária, Considerando o contido no inc II do art 1º do Dec 65.184/2020, que estende o prazo fixado no caput do art 2º do Dec 64.879, de 20-03-2020; Considerando os termos e condições estabelecidos no Dec64.994/2020, e em suas alterações; Resolve:Artigo 1º – Fica estendido, até 09-10-2020, o prazo a que aludem:I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;II – o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020.Artigo 2º – A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do dia 20-09-2020

Servidores públicos têm garantido a averbação de tempo especial

José Marques, advogado responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP Servidores públicos do sistema prisional (ASP e AEVPs) podem ter direito a conversão de tempo que poderá render cerca de 20% a 40% de acréscimo no tempo de contribuição.Os servidores devem procurar o Departamento Jurídico do SINDCOP para mais informações. Segundo o presidente do sindicato, Gilson Pimentel Barreto, a entidade está aberta para prestar informações aos filiados. Basta entrar em contato com o jurídico.O STF (Supremo Tribunal Federal), fixou entendimento de que é constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos, a fim de averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais, com conversão de tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, ao julgar recurso extraordinário (RE 1.014.286), com repercussão geral.Traz o julgado: “Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria”.A decisão, no entanto, ressalva que: “Após a vigência da EC 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4ºC, da Constituição da República”. Com isso, todos os servidores públicos, inclusive os ASPs e AEVPs, contam com o direito à averbação do tempo de serviço especial prestado na iniciativa privada com tempo diferenciado ou seja, a conversão do tempo especial em tempo comum, com acréscimo ao tempo de contribuição do servidor em 20%, se mulher e 40%, se homem.

Live explica impacto da reforma administrativa nos servidores de SP

Nesta quinta-feira (24), a partir das 16h, a transmissão ao vivo do SINDCOP traz uma discussão sobre a reforma administrativa proposta pelo governo federal (PEC 32/2020) e quais podem ser os impactos da medida na vida dos atuais servidores públicos de São Paulo. Participam do debate José Gozze, presidente da PÚBLICA Central do Servidor e da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rosivane Mendes, integrante do Ministério Público do Pará e Diretora Jurídica do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará (SISEMPPA), e Inês Ferreira, jornalista do SINDCOP. O projeto de reforma administrativa foi enviado à Cârama dos Deputados pelo governo Jair Bolsonaro no dia 3 de setembro. A proposta muda regras no serviço dos funcionários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. Não serão atingidos pela reforma as carreiras de parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores), promotores, procuradores e militares. Entre os principais pontos de mudança da reforma estão o fim do chamado “Regime Jurídico Único”, que regula a relação entre os servidores e o poder público, a possibilidade de demissão por desempenho e o fim da estabilidade, da progressão por tempo, das incorporações e da licença prêmio.  A live será transmitida pelas páginas do SINDCOP no Facebook (facebook.com/SINDCOPBAURUSP/) e Youtube (youtube.com/sindcop). Filiados do sindicato e servidores podem participar enviando perguntas e opiniões pelos comentários da transmissão.

Câmara de Vereadores de Bauru votará Moção de Apelo contra o PL 529/2020

Inês FerreiraSerá votada na próxima segunda-feira, na Câmara de Vereadores de Bauru, uma Moção de Apelo que pede ao governador João Doria a retirada o Projeto do Lei 529/20. O projeto prevê a reforma Administrativa do Estado e inclui a privatização de 11 autarquias e órgãos públicos, entre eles o Iamspe.A iniciativa partiu do suplente de vereador Guilherme Berriel (MDB), porém a moção será apresentada pelo vereador Sandro Bussola (PDS).Sandro Bussola posicionou-se contra o projeto por entender que a aprovação da medida possibilita o desmonte de instituições importantes para o município, podendo ainda gerar desemprego.A moção destaca que a PL 529/2020, resultará na retirada de mais de um bilhão de reais das universidades estaduais paulistas (USP, Unesp e Unicamp) e da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) principal fundação de apoio à pesquisa do Brasil, paralisando atividades científicas em todo o Estado.A Câmara já realizou uma audiência pública para debater o assunto. Porém, segundo Bussola, haverá outra audiência onde o projeto será debatido amplamente. A luta continuaNesta semana, a Frente Paulista em Defesa do Serviço Público, composta por mais de 70 entidades representativas dos servidores públicos de São Paulo, federações, confederações, centrais e movimentos, entre elas o SINDCOP, deliberou diversas ações em defesa dos serviços públicos.Ficou decidido que o próximo passo das mobilizações será um Grande Ato unificado na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) no dia 29 de setembro, a partir das 14 horas, e também a realização de atos regionais em diversas cidades.No dia 30 de setembro serão feitos tuitaços e mobilizações. Nesse dia será celebrado do Dia Nacional de Lutas contra a Reforma Administrativa.A frente também orientou que todos os envolvidos usem a plataforma Na Pressão para enviar mensagens aos Deputados Estaduais – https://napressao.com.br/campanha/pl-529-de-doria-o-virus-que-ataca-sp Em Audiência Pública realizada nesta sexta-feira (11/09), na Câmara Municipal de Bauru, representantes de órgãos e entidades ligados ao funcionalismo público estadual manifestaram contrariedade ao Projeto de Lei 529/20, de autoria do governador João Doria.O texto propõe, entre outras medidas, a extinção de 10 órgãos públicos, como a CDHU, a Sucen, o Daesp e o Instituto Florestal; o aumento da contribuição dos servidores estaduais para o Iamspe e a destinação para o cofre geral o superávit financeiro das três universidades públicas estaduais (USP, Unesp e Unicamp) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).O encontro foi uma iniciativa do vereador Sandro Bussola (PSD) e também contou com a participação da vereadora Chiara Ranieri (DEM) e do presidente do Poder Legislativo de Bauru, José Roberto Segalla (DEM).Foram representados na audiência o Sindicato dos Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – UDEMO; o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo – SindSaúde; a Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo – APAMPESP; o Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo – APEOESP; o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo – SINTUSP; a Central Sindical e Popular CSP/Conlutas; e o Fórum das Seis – docentes, servidores e estudantes das universidades paulistas.Seus integrantes alegam que a aprovação do projeto não acarretará em danos apenas ao funcionalismo públicos, mas à sociedade paulista de maneira geral.ConsideraçõesDeputada estadual, Presidente da Apeoesp e da Frente Parlamentar em Defesa do Iamspe, a Professora Bebel (PT) também participou.A parlamentar reiterou contrariedade ao projeto, classificando-o como um ataque ao patrimônio público, frisando ser inaceitável a extinção de instituições tão importantes para a população do estado.Representantes da Apeoesp afirmaram que o Governo Estadual não tem honrado a contrapartida firmada com o Iamspe, e que 95% do convênio é financiado pela contribuição dos servidores estaduais.Além disso, destacaram a disparidade e falta de representatividade nos conselhos que gerenciam o plano, afastando o contribuinte das decisões internas do órgão.Em relação às universidades públicas estaduais, pontuaram que, em 2019, o valor equivalente às renúncias fiscais autorizadas pelo governo do estado foi o dobro do montante destinado para as três instituições em conjunto.As carências que o Projeto de Lei pode gerar em todo o estado em decorrência da extinção de empresas e autarquias ligadas ao transporte público, proteção ambiental e na área da saúde foram apontadas de forma unânime pelos convidados.A audiência não contou com representantes de órgãos ligados ao governo, que também foram convidados.Moção de ApeloSandro Bussola posicionou-se contra o projeto por entender que a aprovação da medida possibilita o desmonte de instituições importantes para o município, podendo ainda gerar desemprego.Finalizando a Audiência Pública, o parlamentar destacou a Moção de Apelo aprovada na Câmara Municipal, que pede ao governador a retirada o Projeto do Lei 529/20 – em tramitação na Assembleia Legislativa.A iniciativa partiu do suplente Guilherme Berriel (MDB), enquanto exercia o cargo de vereador.Sandro Bussola posicionou-se contra o projeto por entender que a aprovação da medida possibilita o desmonte de instituições importantes para o município, podendo ainda gerar desemprego.

SINDCOP questiona SAP sobre proibição do uso de roupas que identifiquem servidores como policiais penais

Ordem partiu do secretário Restivo Inês FerreiraPolicias Penais que trabalham em várias unidades prisionais do Estado de São Paulo foram surpreendidos ontem (24), com a proibição do uso de roupas que os identifique como Policial Penal, dentro das unidades. A proibição gerou revolta de servidores, já que, muito alegam que a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) não está disponibilizando uniformes para os policias penais. Diante disso, em sinal de protesto, servidores decidiram comparecer ao trabalho usando as camisetas do avesso com a inscrição da Polícia Penal.Hoje pela manhã, o SINDCOP encaminhou ofício à SAP cobrando explicações a respeito do assunto. No ofício, o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto afirma que o sindicato tomou conhecimento de que o secretário da SAP, Nivaldo Restivo, por meio de notas enviadas às Coordenadorias as quais foram encaminhadas às unidades, proibiu o uso de roupas com a descrição da Polícia Penal pelos integrantes da categoria.Segundo o ofício, apesar de existir Resolução SAP que determina o uso de uniforme padrão, a SAP não fornece reposição de uniformes há cerca de dois anos.“Os servidores são obrigados a desembolsar recursos próprios para a compra de roupas para o desempenho da função, gostaríamos de saber qual a motivação de tal determinação, caso seja verdadeira”, questiona o ofício.No final de tarde de hoje, a assessoria de imprensa da SAP informou que o secretário Restivo já recebeu o ofício do SINDCOP e que a resposta aos questionamentos será encaminhada oficialmente ao SINDCOP, em resposta a solicitação feita pela entidade.AbsurdoPolicias Penais de todo o Estado consideraram a proibição absurda, já que os servidores são policiais penais e a regulamentação da carreira ocorreu por meio de Emenda Constitucional. Segundo eles, apesar da regulamentação no Estado de São Paulo depender de medidas do governo, isso não tira o mérito da decisão federal.“O SINDCOP não pode admitir essa situação, a qual considera humilhante para a categoria. Lutamos por mais de uma década para nos tornarmos policiais penais. Durante esses anos de luta, construímos a identidade da categoria. Hoje, somos policiais penais e isso independe da aprovação do Estado. Entendemos que essa atitude tem o objetivo de enfraquecer a identidade do Policial Penal e facilitar outras ações do governo, como as privatizações e outras formas de contratações”, afirmou o presidente do SINDCOP.Conforme ele, “se os policias penais não podem entrar nas unidades com roupas que os designam como tal, também não podem usar outro tipo de vestimenta, inclusive diretores e servidores da administração. Nesse caso, a SAP deve enviar com urgência uniformes para que os policiais penais adentrem as unidades e cumpram a resolução”.Avesso da identidadeSegundo policias penais ouvidos pela assessoria de imprensa do SINDCOP, a proibição do uso de vestimentas alusivas a Polícia Penal partiu da solicitação de um sindicato que representa outros servidores do sistema penitenciário e que se recusa a aceitar a nova identidade da categoria.A entidade, supostamente, teria encaminhado fotos à secretaria com imagem de um ASP usando roupa com a logo da Polícia Penal.

Projeto de Doria altera subordinação e composição do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária

Com as alterações, a composição dos membros será majoritariamente indicada pelo secretário Carlos Vítolo Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, um projeto de autoria do governador João Doria (PSDB), que altera a composição e a competência do Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária, disposto na Lei nº 7.634, de 10 de dezembro de 1991. Segundo a proposta do governo, no Projeto de Lei 547/2020, o Conselho deverá ser subordinado ao secretário da Administração Penitenciária. Atualmente, de acordo com a Lei nº 7.634, o órgão é diretamente subordinado ao secretário da Segurança Pública. A proposta destaca que o Conselho deverá ser integrado por membros designados pelo governo, na seguinte classificação: um presidente, indicado pelo secretário; sete coordenadores, sendo um de cada Coordenadoria de Unidades Prisionais e das Coordenadorias de Reintegração Social e Cidadania e de Saúde do Sistema Penitenciário; um representante do Conselho Penitenciário do Estado; um representante da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap); um representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; um representante do Ministério Público; um representante da Defensoria Pública; um representante da OAB; dois professores universitários das áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal e ciências correlatas, indicados pela Universidade de São Paulo (USP); quatro membros da comunidade, indicados por entidades reconhecidamente dedicadas à proteção dos direitos humanos e aos estudos na área criminal e penitenciária. Na exposição dos motivos, o secretário da Administração Penitenciária, Nivaldo Restivo, pede que a Assembleia Legislativa aprecie a propositura em caráter de urgência e justifica que a alteração decorre de estudos realizados pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Segundo relata Restivo, a secretaria foi reorganizada pelo Decreto nº 46.623 (21/3/2002), tendo sua criação formalizada pela Lei 8.209 (4/1/1993), alterada pela Lei Complementar nº 897 (9/5/2001). Aponta ainda que, no decreto, o Conselho Estadual de Política Criminal Penitenciária, aparece compondo a estrutura básica da SAP e que, no artigo 68, estabeleceu que a sua composição, incumbências e competências são fixadas no artigo 3º da Lei nº 7.634/1991. “Observando que a referida lei foi promulgada em 1991, anteriormente à edição do decreto que reorganizou esta Pasta, às adequações propostas neste feito, visam atualizar os membros que vão compor o Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária e principalmente, alterar a subordinação do Conselho, para o Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária”, descreve Restivo ao expor os motivos. Em pronunciamento na sessão plenária da Assembleia Legislativa do último dia 15, a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL), disse que “é um conselho composto por várias entidades e membros da sociedade civil […]. O texto do governo que objetiva alterar a composição do conselho de forma que os membros serão majoritariamente indicados pelo secretário da pasta”, disse a parlamentar. De acordo com a deputada, “as instituições precisam guardar alguma autonomia, até para que nós possamos dizer que vivemos numa República”. Ela destaca que, da maneira como chegou o projeto, quem vai mandar no Conselho é o secretário. “Existe até a previsão de que, o próprio Regimento do Conselho será baixado pelo secretário, na medida em que se fala que ele teria a última palavra”, disse Janaina. A parlamentar conta que apresentou uma emenda “para evitar esse direcionamento no Conselho”, apontando alguns ajustes para modernizar a redação atual, no entanto, “deixar uma ponderação na hora da votação”. Na Emenda nº 2, ao Projeto de lei nº 547, a deputada pede que o Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária, tenha apenas um representante dos Coordenadores das Unidades Prisionais, e não sete, conforme pede o projeto. “Minha objeção, única e exclusivamente, está no fato do governo ter, para além do voto do presidente, para além do voto da Secretaria de Justiça, sete votos dos coordenadores da pasta de assuntos penitenciários”, disse a deputada. “Entendo que é um projeto mais importante do que aparenta ser”, finalizou. No último dia 15, o Conselho Penitenciário recebeu a deputada, que fez uma exposição sobre o projeto do governo. O presidente do Conselho, Breno Montanari Ramos, propôs o prosseguimento dos debates para avaliar uma eventual proposta de alteração ao projeto, que deverá ser entregue para a apreciação da deputada, bem como da Assembleia Legislativa.