Policial penal consegue, na Justiça, o direito a transferência por união de cônjuge

Inês Ferreira
O juiz Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, do Fórum de Tupi Paulista, concedeu a transferência de um policial penal que trabalhava na Penitenciária de Tupi Paulista para a Penitenciária de Caiuá. A decisão ocorreu numa ação proposta pelo Departamento Jurídico do SINDCOP. A Justiça deu prazo máximo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado, para que a determinação judicial fosse cumprida.

Segundo a ação, o policial penal exerce a função de Agente de Segurança Penitenciária classe I. Ele é casado com uma servidora pública, que trabalha como professora numa escola de Educação Básica na cidade de Presidente Epitácio, onde sua família reside.

Na ação judicial, ele provou sua residência e também que para chegar ao trabalho era obrigado a viajar, constantemente, em média 160 km (ida e volta), o que estaria comprometendo quase 20% de seus rendimentos para poder trabalhar.

Por tratar-se de dois servidores públicos a transferência do policial penal deveria ter sido automática, por causa da união de cônjuge, conforme estabelece o artigo 234 da Lei Estadual nº 10.261/68 e, artigo 130 da Constituição Estadual.

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