Reforma da Previdência paulista continua paralisada pela justiça; Doria sofre derrota no STF

Com a decisão fica mais difícil discutir o projeto em 2019

Por Lucas Mendes

O projeto de reforma da Previdência (PEC 18) proposto pelo governador João Doria (PSDB) continua paralisado pela Justiça. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em despacho assinado nesta quinta-feira (12), deu mais cinco dias para manifestações da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Com a decisão de Toffoli, fica mais difícil que a votação do tema ocorra ainda em dezembro, sendo mais provável que continue a tramitar em 2020, contrariando a vontade de Doria e de Cauê Macris (PSDB), presidente da Alesp.

Macris pediu no STF que fosse suspensa a decisão liminar do TJ que paralisou a reforma da Previdência.

No último dia 6, o desembargador Alex Zilenovski bloqueou a tramitação da reforma, por meio de uma decisão liminar que atendeu o pedido feito pelo deputado Emídio de Souza (PT), em um mandado de segurança.

Tramitação

O pedido de Emídio questionou a forma atropelada como o presidente da Alesp encaminhou o processo de discussão da reforma, ao designar relator especial para dar parecer sobre a matéria, impedindo assim que a propositura fosse analisada como as demais pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça, de forma cuidadosa e em consonância com os prazos regimentais, informa a bancada do PT.

Além da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18, que está paralisada pela Justiça, a reforma da Previdência também inclui o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80.

O PLC 80 já passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças, Orçamento e Planejamento, e está pronto para discussão no plenário.

O que diz cada projeto

A PEC altera a Constituição do Estado, e contém as regras mais gerais da reforma da Previdência, como a idade mínima para poder se aposentar. Já o PLC disciplina as regras para o cálculo das aposentadorias, como o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% do salário.

Para que uma lei complementar seja aprovada é necessária a aprovação da maioria absoluta dos deputados. Isso quer dizer que 48 deputados devem optar pelo “sim”, na hora da votação.

Já para uma alteração na Constituição ser aprovada, é preciso que o plenário se reúna em dois turnos e, em ambos os turnos, três quintos dos deputados concordem com a modificação. Trocando em miúdos, são necessários 57 deputados votando “sim” para alterar a Constituição.

Mobilização

Desde que as propostas chegaram a Alesp servidores de diversos setores têm realizado manifestações na Alesp e tentando barrar a votação do projeto.

O SINDCOP tem participado de todas as mobilizações. Diretores, representantes e filiados da entidade estiveram na Alesp nas últimas semanas. 

Notícias relacionadas

Diretor do Sindcop fala sobre Congresso Fiesp de Segurança Pública

Sindcop convoca Assembleia Geral Ordinária para deliberação sobre prestação de contas de 2025

Antonio Neto e Gilson Barreto falam na Rádio Sindcop sobre eleições 2026 e pautas em defesa dos trabalhadores

plugins premium WordPress