Jurídico ganha ação que reconhece trabalho de diretor como efetivo exercício na carreira de agente

O Departamento Jurídico do SINDCOP conquistou mais uma vitória ante a administração pública.

A ação, já com trânsito em julgado, reconheceu um período de mais de 10 anos de atuação de servidor no cargo de diretor geral de unidade prisional como efetivo exercício na carreira de agente de segurança penitenciária, como de direito. A decisão tem efeito na consequente contagem para fins de abono permanência corrigindo o não pagamento de tal benefício ao servidor.

O Estado nega para servidores que ocupem cargos de diretoria em unidades prisionais o reconhecimento do tempo investido no cargo como tempo especial para aposentadoria, nos termos da Lei 1109/2010.

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