Recurso extraordinário proposto pelo Sindcop em ação do ALE finalmente chega ao STF

Após julgamento de recurso no STJ, a ação teve continuidade para o julgamento no STF e há precedente favorável de julgado sobre o tema.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

O Departamento Jurídico do Sindcop continua atuando para que o direito da ação do ALE (Adicional de Local de Exercício), ingressada pelo Sindcop em 2013 em favor dos filiados, seja concedido o quanto antes aos policiais penais. O sindicato busca a incorporação em folha e, mais adiante, a cobrança dos valores atrasados.

A ação coletiva teve nova movimentação e, após o julgamento do recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça), teve continuidade para o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) do recurso extraordinário proposto pelo Sindcop.

“Todos sabemos da dificuldade que todo e qualquer processo enfrenta dentro do Poder Judiciário, em especial, quando a parte ré é ente do poder público”, disse o advogado do Sindcop, José Marques.

O advogado explicou em nota à reportagem que a ação teve decisão favorável no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), mas que, alguns servidores, ingressaram com pedidos individuais por meio de advogados sem afinidade ao processo, o que acabou atrapalhando e foram julgadas improcedentes.

“Alguns servidores, não aguardando o rito planejado pelo sindicato autor, se anteciparam e, com advogados estranhos aos quadros do Departamento Jurídico da entidade, ingressaram, de forma atropelada, com pedidos de execuções individuais do julgado, que, diga-se, era favorável e, com trânsito em julgado. As ações individuais foram julgadas improcedentes por inúmeras varas no Estado de São Paulo, pois os pedidos, impugnações de defesa, razões recursais, pela falta de afinidade com o processo, destoavam o julgado na ação principal e, abriu espaço à que a FESP (Fazenda do Estado de São Paulo), atenta as minucias processuais, ingressasse com IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) e, firmasse decisão a seu favor, prejudicando aquilo que havia sido conquistado pelo sindicato a favor dos servidores na ação principal”, explicou o advogado.

De acordo com Marques, o Sindcop busca reverter a decisão por meio do Recurso Extraordinário, que já se encontra no STF. Vale lembrar que há precedente de julgado sobre o tema, favorável aos oficiais militares.

Em outra oportunidade, durante entrevista à Rádio Sindcop, Marques fez um resgate histórico da tramitação e apresentou detalhes da ação do ALE. “Nós sempre dissemos a verdade. Desde o início dessa ação nós já informávamos que a ação foi negada em primeira instância. Nós perdemos em primeira instância, mas foi reformado no Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse. Ele também destacou que o Tribunal de Justiça entendeu da mesma forma como o Departamento Jurídico do Sindcop, que a lei determinava o pagamento de 100% no salário base dos servidores. Confira a explicação do advogado. Relembre a entrevista transmitida ao vivo no ano passado pelo programa Revista Nacional.

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