Decisão em primeira instância diz que DEJEP tem caráter salarial

Inês Ferreira

O Departamento Jurídico do SINDCOP ganhou uma ação judicial, em primeira instância, que reconhece a DEJEP (Diária Especial por Jornada de Trabalho) como parte do salário do servidor. A decisão reflete nos adicionais temporais e no RETP (Regime Especial de Trabalho Policial) que, se a decisão for mantida, passaria a incidir sobre a DEJEP.

A ação foi julgada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, José Renato da Silva Ribeiro. Ainda cabe recurso por parte do Estado.

A ação é coletiva. Se a decisão em primeira instância for mantida, a incorporação da DEJEP como salário deverá ser retroativa a 2014, data em que a diária foi criada e beneficiará todos os filiados do SINDCOP.

A DEJEP destina-se ao pagamento de serviços prestados por ASPS e AEVPs em jornada extraordinária, ou seja, fora do expediente de trabalho, em dias de folgas.

Entre os serviços que podem ser prestados pelos servidores estão: atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos.

O servidor pode prestar até 8 horas de trabalho continuo, limitadas a dez jornadas semanais. A DEJEP é considerada pelos servidores como “bico legalizado”.

Segundo a ação proposta pelo advogado José Marques, responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP, diante da identidade das atribuições que podem ser realizadas servidores, a DEJEP deve ser considerada hora-extra e tem caráter salarial.

Conforme o advogado, ainda que a lei que criou a DEJEP sustenta que aos vencimentos da diária não serão incorporados aos vencimentos para qualquer cálculo de vantagem pecuniária e sobre ela não incidirão descontos previdenciários e assistências médicas, o servidor paga o IR (Imposto de Renda) sobre o valor da DEJEP.

“Isso evidencia que a Fazenda entende que a DEJEP não caráter indenizatório, mas sim salarial”, sustenta o advogado.

Na sentença expedida no último dia 25 de abril, o juiz julga procedente a ação e declara “a natureza salarial da DEJEP, pagas a partir de 2014, com reflexos adicionais temporais e RETP”.

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