Entra em vigor lei que determina aumento de pena para os crimes contra servidores do sistema prisional

a lei já está em vigor em todo o território nacional

Prisoner Holding Bars of Cell

A presidência da republica sancionou nesta terça feira 07/07/2015, a lei que aumenta penapara os  casos de crimes praticados contra servidores penitenciários do país.

A lei, publicada no Diário Oficial da União, prevê que aqueles que praticarem crimes contra agentes penitenciários seja no exercício da função ou em decorrência de cargo ocupado, terão a pena agravada como crime hediondo e qualificado.

Além disso a lesão corporal praticada contra agentes de segurança em serviço e seus parentes também terá a pena aumentada de um a dois terços.

O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar.

A pena de homicídio simples instituída no Código Penal varia de seia a vinte anos de prisão e com o agravamento para os casos envolvendo agentes penitenciários e seus parentes terá aumento de 12 a 30 anos de reclusão.

A lei também passa a agravar a pena para policiais civis, militares, rodoviários e federais, integrantes das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança.

Notícias relacionadas

Diretor do Sindcop fala sobre Congresso Fiesp de Segurança Pública

Sindcop convoca Assembleia Geral Ordinária para deliberação sobre prestação de contas de 2025

Antonio Neto e Gilson Barreto falam na Rádio Sindcop sobre eleições 2026 e pautas em defesa dos trabalhadores

plugins premium WordPress