REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

Grupo de trabalho encerra atividades de 2013

Encerrou no último dia 29 de novembro a série de reuniões do Grupo de Trabalho (GT) nomeado para construir uma proposta de marco regulatório nacional da profissão do agente penitenciários. O grupo de trabalho foi composto por técnicos do Ministério da Justiça; representantes do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP – e do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias – CNPCP; integrantes da sociedade civil; e por representantes dos servidores penitenciários indicados pelas Federações Sindicais. O SINDCOP participou das discussões, representado pelo vice-presidente Carlos Roberto Romacho.

Nos dias 14 e 15 de janeiro de 2014  haverá um novo encontro para a definição da melhor redação do pré-projeto de lei do executivo que será encaminhado para o Congresso Nacional. Neste mesmo encontro, os representantes dos trabalhadores (FEBRASP e FENASPEN) apresentarão para o Ministério da Justiça um texto de PEC que visa incluir a instituição administradora da execução penal (Departamentos Penitenciários), e seus servidores, no texto da Constituição Federal. Tudo isso sem perder de vista a luta pela PEC-308, que já tramita no Congresso Nacional.

Proposições aprovadas

Entre as proposições aprovadas no GT, algumas tiveram destaque, como: a que deve constar na regulamentação da profissão de agente penitenciário que a carreira é exclusiva de Estado, sendo vedada qualquer forma de privatização ou terceirizações destes serviços;  que as atribuições dos agentes penitenciários se estendessem também para a fiscalização das penas restritivas de direito; que o ingresso na carreira deve ser de nível superior e exclusivamente por concurso público, com carga horária máxima semanal de 30 horas; com previsão de aposentadoria de 30 anos de contribuição, sendo 20 anos na função, sem limite mínimo de idade, com integralidade e paridade. 

Também foi sugerido que a atual nomenclatura da profissão fosse substituída por outra que valorizasse mais este profissional da execução penal. Assim, de tantos outros apresentados, o nome de Oficial de Execução Penal foi considerado mais adequado pelo GT para referencia do servidor agente penitenciário de nível superior, com atribuições de segurança, fiscalização, custódia e gestão dos estabelecimentos penais.

A criação do marco regulatório nacional da carreira tem sido uma busca permanente da categoria que, a partir das intervenções em espaços de debate, como o CONASP, e a mobilização dos sindicatos em Brasília, tornaram possível a formação deste Grupo de Trabalho com a participação efetiva dos representantes dos agentes penitenciários.  

Futuras atribuições do agente por campo:

CAMPO DE ALTERNATIVAS PENAIS 

– Supervisionar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão (prestação de serviço à comunidade, monitoramento eletrônico, condicional, restrição de final de semana, saída temporária, entre outros), monitorando as medidas conforme determinação judicial, prestando informações às autoridades responsáveis e atuando em parceria com as equipes multidisciplinares.

CAMPO DE TRANSPORTE E ESCOLTA

– Escolta externa estadual e interestadual (audiências, saúde, jurídico, funeral, transferência, etc.) e interna;

– Fiscalizar as atividades de trabalho e educação externas da pessoa presa;

– Conduzir veículos de transporte para deslocamento de pessoas presas e para atendimento a serviços do sistema prisional;

CAMPO DE CUSTÓDIA INTERNA

– Realizar identificação dos visitantes das pessoas presas e outras pessoas que visitam a unidade prisional;

– Realizar identificação cadastral e controle dos presos;

– Conferência periódica da população carcerária;

– Realizar encaminhamentos para as assistências previstas na LEP;

– Acompanhar as atividades de trabalho e educação internas da pessoa presa;

– Verificar as condições física e estrutural de todas as instalações dos estabelecimentos prisionais;

– Assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos agentes e outros profissionais;

– Conferir, ao assumir o posto de trabalho, os materiais e a organização do local, informando à chefia imediata as eventuais irregularidades;

– Repassar, a quem assumir o posto de trabalho, informações relevantes do período anterior;

– Gerenciar a rotina de forma a promover a ocorrência das atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal;

– Realizar rondas periódicas;

– Realizar revistas nas celas e em outras instalações; 

– Realizar revista pessoal; 

– Realizar revista nos materiais, pertences e veículos;

– Atuar no sentido de coibir quaisquer práticas criminosas no âmbito da unidade penal;

– Apreender eventuais materiais ou objetos ilícitos no interior da unidade prisional, adotando medidas legais cabíveis; 

– Atender e dar suporte a visitantes e voluntários;

– Elaborar projetos relacionados à custódia;

– Executar as medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, mandado de prisão e outras demandas judiciais;

– Observar, no ingresso da unidade, se as condições gerais de integridade física da pessoa presa estão em consonância com os laudos periciais, tomando as providências necessárias para não aceitar a entrada no caso de divergências.

– Cuidar da disciplina e segurança dos presos;

– Recolher e promover a guarda de pertences de presos, cuja proibição de ingresso na unidade é prevista em regulamento;

– Coordenar e fiscalizar a distribuição de refeições aos presos;

– Promover a alocação dos presos nas celas; 

– Realizar a triagem inicial dos internos; 

– Planejar e acompanhar atividades laborativas e recreativas dos detentos;

– Compor Comissão Técnica de Classificação, emitindo parecer sobre a conduta de presos e propondo medidas de interesse ao tratamento penal;

– Compor o Conselho Disciplinar e Comissão de Processo Disciplinar;

– Instruir servidores, colaboradores e presos sobre as normas de rotinas e procedimentos internos, previstas em regulamento;

– Atuar em situações de emergência, tais como fugas, motins, incêndios, rebeliões e outras assemelhadas; 

– Observar o comportamento das pessoas presas para considerar abordagens de rotina, cooperando com o trabalho dos especialistas e a tomada de providências diversas;

– Colaborar na seleção de presos para participarem de projetos sociais;

– Mediar os conflitos de convivência entre as pessoas presas;

– Orientar as pessoas presas no processo de ambientação na instituição;

– Verificar o comportamento das pessoas presas, registrá-lo, emitir relatório de vida carcerária, propor medidas de mérito e outras ações;

CAMPO DE MEDIAÇÃO E INTERVENÇÃO

– Negociar e mediar de crises;

– Atuar de forma integrada com as demais forças públicas e da sociedade civil na intervenção de casos de crise;

CAMPO DE VIGILÂNCIA EXTERNA

– Realizar vigilância externa, incluindo as muralhas e guaritas dos estabelecimentos penais; 

TODOS OS CAMPOS

– Participar de estudos e propor medidas que aprimorem o tratamento penal definido para cada detento(a); 

– Realizar estudos e pesquisas relativos a problemas da execução penal e política criminal e penitenciária;

– Gerenciar equipes e informações pertinentes a sua atuação;

– Alimentar sistemas de informação, estatística e gestão sobre o sistema prisional, como INFOPEN, SISPEN e sistemas estaduais;

– Zelar pela manutenção, conservação e uso correto das instalações, aparelhos, instrumentos e outros objetos de trabalho;

– Zelar pela manutenção da disciplina e da segurança no estabelecimento prisional;

– Registrar ocorrência em formulário próprio;

– Elaborar relatórios diversos; 

– Informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;

– Desenvolver ações de contenção e vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou a sua permanência em local diverso da unidade prisional;

– Atuar na fuga eminente e imediata;

– Atuar no planejamento de recaptura de fugitivos;

– Exercer atividades de corregedoria, inteligência e ensino;

– Executar outras tarefas correlatas à função, definidas em manual de atribuições e regimento do estabelecimento penal;

Futuras atribuições do agente por dimensão:

Justiça e Serviços 

– Realizar identificação dos visitantes das pessoas presas e outras pessoas que visitam a 

unidade prisional;

– Realizar encaminhamentos para as assistências previstas na LEP;

– Acompanhar as atividades de trabalho e educação internas da pessoa presa;

– Verificar as condições física e estrutural de todas as instalações dos estabelecimentos 

prisionais;

– Assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos agentes e 

outros profissionais;

– Conferir, ao assumir o posto de trabalho, os materiais e a organização do local, 

informando à chefia imediata as eventuais irregularidades;

– Repassar, a quem assumir o posto de trabalho, informações relevantes do período 

anterior;

– Gerenciar a rotina de forma a promover a ocorrência das atividades dirigidas à 

reinserção social e ao tratamento penal;

– Atender e dar suporte a visitantes e voluntários;

– Elaborar projetos relacionados à custódia;

– Executar as medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, mandado de 

prisão e outras demandas judiciais;

– Recolher e promover a guarda de pertences de presos, cuja proibição de ingresso na 

unidade é prevista em regulamento;

– Coordenar e fiscalizar a distribuição de refeições aos presos;

– Planejar e acompanhar atividades laborativas e recreativas dos detentos;

– Compor Comissão Técnica de Classificação, emitindo parecer sobre a conduta de 

presos e propondo medidas de interesse ao tratamento penal;

– Instruir servidores, colaboradores e presos sobre as normas de rotinas e 

procedimentos internos, previstas em regulamento;

– Colaborar na seleção de presos para participarem de projetos sociais;

– Orientar as pessoas presas no processo de ambientação na instituição;

– Realizar estudos e pesquisas relativos a problemas da execução penal e política 

criminal e penitenciária;

– Gerenciar equipes e informações pertinentes a sua atuação;

– Alimentar sistemas de informação, estatística e gestão sobre o sistema prisional, como 

INFOPEN, SISPEN e sistemas estaduais;

– Zelar pela manutenção, conservação e uso correto das instalações, aparelhos, 

instrumentos e outros objetos de trabalho;

– Registrar ocorrência em formulário próprio;

– Elaborar relatórios diversos; 

– Informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de 

trabalho;

– Exercer atividades de corregedoria, inteligência e ensino;

Controle e segurança 

– Supervisionar o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão (prestação de serviço à comunidade, monitoramento eletrônico, condicional, restrição de final de semana, saída temporária, entre outros), monitorando as medidas conforme determinação judicial, prestando informações às autoridades responsáveis e atuando em parceria com as equipes multidisciplinares.

– Escolta externa estadual e interestadual (audiências, saúde, jurídico, funeral, transferência, etc.) e interna;

– Fiscalizar as atividades de trabalho e educação externas da pessoa presa;

– Conduzir veículos de transporte para deslocamento de pessoas presas e para atendimento a serviços do sistema prisional;

– Realizar identificação cadastral e controle dos presos;

– Conferência periódica da população carcerária;

– Realizar rondas periódicas;

– Realizar revistas nas celas e em outras instalações; 

– Realizar revista nos materiais, pertences e veículos;

– Realizar revista pessoal; 

– Atuar no sentido de coibir quaisquer práticas criminosas no âmbito da unidade penal;

– Apreender eventuais materiais ou objetos ilícitos no interior da unidade prisional, 

adotando medidas legais cabíveis; 

– Cuidar da disciplina e segurança dos presos;

– Compor o Conselho Disciplinar e Comissão de Processo Disciplinar;

– Atuar em situações de emergência, tais como fugas, motins, incêndios, rebeliões e 

outras assemelhadas; 

– Verificar o comportamento das pessoas presas, registrá-lo, emitir relatório de vida 

carcerária, propor medidas de mérito e outras ações;

– Realizar vigilância externa, incluindo as muralhas e guaritas dos estabelecimentos 

penais; 

– Zelar pela manutenção da disciplina e da segurança no estabelecimento prisional;

– Desenvolver ações de contenção e vigilância do preso durante o período de tempo no 

qual se fizer necessário sua movimentação interna, externa ou a sua permanência em 

local diverso da unidade prisional;

– Atuar na fuga eminente e imediata;

– Atuar no planejamento de recaptura de fugitivos;

Proteção

– Participar de estudos e propor medidas que aprimorem o tratamento penal definido para cada detento(a); 

– Negociar e mediar de crises;

– Atuar de forma integrada com as demais forças públicas e da sociedade civil na 

intervenção de casos de crise;

– Mediar os conflitos de convivência entre as pessoas presas;

– Observar o comportamento das pessoas presas para considerar abordagens de rotina, cooperando com o trabalho dos especialistas e a tomada de providências diversas;

– Atuar em situações de emergência, tais como fugas, motins, incêndios, rebeliões e outras assemelhadas;

– Promover a alocação dos presos nas celas; 

– Realizar a triagem inicial dos internos; 

– Observar, no ingresso da unidade, se as condições gerais de integridade física da 

pessoa presa estão em consonância com os laudos periciais, tomando as providências 

necessárias para não aceitar a entrada no caso de divergências.

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