Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância

Em defesa ao servidor que sofrer PAD ou Sindicância por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Sindicância é um procedimento disciplinar para apurar e punir infrações funcionais mais leves. Aqui, as penas variam de uma simples repreensão até a suspensão de 90 dias. O PAD é destinado para a aplicação de sanções mais graves, aqui as penas variam desde aquelas mais brandas como repreensão e suspensão até as de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria. As penas de suspensão podem ser convertidas em multa, na proporção de 50%. Documentos necessários: Procuração Notificação assinada pelo filiado Portaria Documento pessoal (RG e CPF) Verificar se a infração praticada está de acordo com a resolução do SINDCOP.

Promoção de ASP

Ingressaremos com a ação quando o servidor foi informado pela autoridade coatora que “não possui o interstício mínimo para concorrer à classe imediatamente superior”, decorrente de descontos de dias por faltas médicas. Não há previsão legal para que as faltas médicas interrompam o tempo de efetivo exercício para efeito de participação em concurso de promoção, assim, os dias em que esteve ausente para consulta médica, devem ser considerados para o fim de classificação e inscrição no concurso, até porque, a norma legal não prevê a sua exclusão, logo o ingresso da ação judicial é para que os servidores sejam incluídos no concurso de promoção e posteriormente promovidos. Documentos necessários: Procuração Declaração de pobreza Atestados médicos Última promoção Ficha de inscrição Documento pessoal (RG ou CNH) Holerite https://www.vibratorum.net Negativa da unidade com a data da ciência Comprovante de residência

Reconhecimento – Tempo de Serviço Prestado em Funções de Chefia e Direção (Subst

Essa ação visa obter a ratificação de contagem de tempo de serviço prestado em função de chefia e direção, para fins de aposentadoria voluntária prevista na Lei Complementar nº 1.109/2010, bem como, em caso de o servidor continuar em atividade, lhe fosse concedido o direito ao abono de permanência e paridade salarial plena dos vencimentos da categoria de Agente de Segurança Penitenciária. Documentos Necessários: Procuração Declaração de Justiça Gratuita Holerite Documento Pessoal (RG E CPF) Certidão de Tempo de Serviço Declaração da unidade contando os dias fora da área de segurança Portarias https://www.noktashop.istanbul Comprovante de residência

Redução da Jornada (cônjuge, filho ou dependente com deficiência)

Ingressaremos com a ação para o servidor que possui cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência, a fim de que tenha sua jornada reduzida sem prejuízo dos vencimentos. Baseando-se no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e na Lei nº 13.370/16, que alterou o inciso III do art. 98 da Lei 8.112/90, que estende o direito jornada de trabalho reduzida nesses casos. Documentos necessários: Procuração Declaração de pobreza Documento pessoal do filiado (RG ou CPF) Documento pessoal do cônjuge, filho ou dependente Comprovante de residência Holerite

Redução de Classe

Ingressaremos com a ação quando o servidor REDUZIR de classe com a aposentação, tal propositura se baseia no art. 3º, da EC 47/05 quanto aos cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria, a exigência diz respeito exclusivamente ao tempo de efetivo exercício no CARGO, não fazendo qualquer referência à classe pertinente ao cargo. Assim visa CONDENAR a SPPREV – São Paulo Previdência, promover o cálculo da aposentadoria do Autor, considerando a Classe atual da Carreira ASP, com o pagamento dos valores devidos desde o dia do primeiro pagamento. Mandado de Segurança: Prazo de 120 dias da publicação no diário oficial ou do efetivo recebimento do primeiro holerite da spprev. Caso exceda o prazo de 120 dias, pode-se entrar com ação ordinária. Pode-se ingressar também com Mandado de segurança preventivo para evitar que ocorra a redução, é necessária a cientificação por escrito do RH que a pessoa terá a classe reduzida. Documentação necessária: Procuração Declaração de pobreza Certidão de tempo de contribuição no INSS Declaração que conste a última promoção de classe Documento pessoal (RG ou CNH) Dois últimos holerites antes de aposentar Dois primeiros holerites pela SPPREV DOE https://www.noktaseksshop.com

Transferência Humanitária

Não há lei específica para a transferência por caráter humanitário (Ex. Servidor que faz tratamento médico em outra cidade, ou cônjuge, pais, filhos doentes que fazem tratamento em outra cidade e seu acompanhamento é essencial/indispensável), mas entramos com a ação para tentar com base no Art. 196, da CF e jurisprudências que pacificam o assunto. Documentos necessários: Procuração Declaração de pobreza Documento pessoal (RG ou CNH) Exames Laudos médicos Comprovantes https://www.noktashop.org Comprovante de residência Holerite

Transferência União de Cônjuge

Ingressaremos com a ação caso o servidor queira ser removido para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor, e caso esse pedido tenha sido negado administrativamente. Dispõe o art. 130, da Constituição Paulista: “Art. 130 – Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.” No mesmo sentido, a Lei Estadual nº 10.261/68, em seu art. 234, estabelece: “Art. 234 – Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga. ” Documentos necessários: Procuração Declaração de pobreza Certidão de casamento Processo administrativo do requerimento da transferência Documento pessoal de ambos Holerite atualizado Comprovante de residência https://www.seksshopistanbul.net Ingressaremos com a ação caso o servidor queira ser removido para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor, e caso esse pedido tenha sido negado administrativamente. Dispõe o art. 130, da Constituição Paulista: “Art. 130 – Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.” No mesmo sentido, a Lei Estadual nº 10.261/68, em seu art. 234, estabelece: “Art. 234 – Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga. ” Documentos necessários: Procuração Declaração de pobreza Certidão de casamento Processo administrativo do requerimento da transferência Documento pessoal de ambos Holerite atualizado Comprovante de residência https://www.seksshopistanbul.net