Decreto do governo de SP estabelece forma de tratamento e endereçamento a agentes públicos

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Por meio do Decreto 67.569/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (16), o governador Tarcísio de Freitas estabelece a forma de tratamento e endereçamento de comunicações com os agentes públicos da administração direta, indireta, autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público.

Conforme o documento, a aplicação da forma de tratamento deve ocorrer em comunicações orais e escritas, além de cerimônias oficiais, audiências públicas e quaisquer outros atos e manifestações que o agente público participe. O decreto abrange os seguintes agentes públicos:

I – os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, empregos e funções públicas;

II – os empregados terceirizados que exerçam atividades diretamente para os entes da Administração Pública estadual;

III – as autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Secretários de Estado, o Vice-Governador e o Governador do Estado.

A publicação aponta que o pronome de tratamento a ser adotado nas relações será “Senhor” e “Senhora”. “Os agentes públicos deverão se abster do uso de pronomes de tratamento que exprimam hierarquia funcional ou social, privilégio, distinção ou grau de formação. O endereçamento das comunicações a agentes públicos estaduais não conterá o nome do agente público”, descreve.

No entanto, segundo o artigo 4º, o decreto não se aplica a universidades públicas estaduais, autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais, agentes públicos de outros poderes e órgãos autônomos ou categorias, cuja legislação confira tratamento especial aos ocupantes dos cargos.

O documento destaca que os dirigentes das sociedades de economia mista e empresas públicas adotarão em seus âmbitos de atuação, as medidas necessárias para o cumprimento do decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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