Denúncias de assédio moral podem ser feitas na Corregedoria da SAP em formulário eletrônico

Presidente e advogado do Sindcop destacam que denúncias também podem ser feitas no sindicato, que será feita a averiguação. O Sindcop é o instrumento do servidor que não se sinta seguro em utilizar o canal do governo.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Uma cartilha publicada pelo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta o assédio moral como a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

De acordo com publicação feita pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o corregedor do sistema penitenciário, Coronel Sérgio de Souza Merlo, destaca que o canal de denúncias por assédio moral é a página da Corregedoria, por meio do preenchimento de um formulário. Segundo Merlo, “o tratamento das denúncias prevê uma fase inicial de avaliação e, na sequência, de apuração”, disse. ACESSE O FORMULÁRIO PARA DENÚNCIA.

Segundo a SAP, a Pasta tem promovido iniciativas contra o assédio moral, entre elas, a palestra “Assédio Moral”, que está disponível na plataforma de educação a distância da Escola de Administração Penitenciária (EAP), em parceria com a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário.

As ações foram idealizadas pelo corregedor e as iniciativas “surgiram da necessidade verificada pela corregedoria em buscar um balanço adequado entre deveres e direitos dos servidores, com o propósito de evitar uma visão inadequada do tema e, por isso, sobrecarrega a máquina estatal e dificulta o diálogo entre os profissionais”, destaca a SAP.

De acordo com Merlo, o objetivo é diminuir os conflitos decorrentes da má interpretação do que seja o assédio moral, dando instrumentos a todos servidores para buscar a resolução dos problemas pelo diálogo e união em prol do fim comum da atividade da SAP.

  • Identificação ou anonimato?

Em relação às denúncias, quanto a identificação ou anonimato do denunciante, Merlo aponta que devem conter a identificação do autor, conforme o artigo 87 da Lei estadual n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula os processos administrativos. “Artigo 87 – A denúncia conterá a identificação do seu autor, devendo indicar o fato e suas circunstâncias, e, se possível, seus responsáveis ou beneficiários”. Para o corregedor, “muitas vezes isso é essencial para que se apure o fato, especialmente nos casos de assédio moral ou sexual. No entanto, a Corregedoria assegura o sigilo, quando solicitado, mas deixa claro que isso poderá prejudicar a apuração”.

“Acredito que as iniciativas poderão contribuir com a conscientização dos servidores sobre as consequências jurídicas e de saúde do assédio bem como permitir que se evite a confusão, muito comum, entre assédio moral e um simples chamamento ao cumprimento do dever legal. Que as pessoas possam compreender que o bom ambiente de trabalho e a convivência pacífica são os melhores meios para a consecução dos objetivos pessoais e profissionais”, disse o corregedor.

De acordo com o advogado do Sindcop, Paulo Zogheib, “a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, veda o anonimato na manifestação do pensamento, dispositivo que tem por finalidade a preservação dos direitos de personalidade ao possibilitar a responsabilização em caso de abuso e ofensa a tais direitos”, disse. Ele aponta ainda que, o agente público que recebe uma denúncia anônima, deve colher os dados dela e averiguar a veracidade da mesma antes de formalizar um ato. “Por exemplo, a polícia recebe a denúncia, averigua a veracidade e se o caso adota as providências”, apontou o advogado. “No caso da SAP, vejo que existe este canal, é seletivo, alguns seguem este modelo outros não”, disse Zogheib. O advogado também lembrou que filiados (as) podem procurar o Sindcop e o sindicato faz a averiguação.

O presidente do Sindcop, Gilson Barreto, destacou que é necessário acompanhar tal iniciativa da secretaria e também que o Sindcop está à disposição dos servidores que não se sintam seguros em usar o formulário eletrônico da SAP. “É uma iniciativa nova da SAP, devemos acompanhar para ver se atinge o objetivo proposto. Mas o sindicato continua sendo o instrumento do servidor que não se sinta seguro em utilizar o canal do governo”, disse Barreto.

  • Palestra sobre o assédio moral

A palestra sobre assédio moral, disponível na plataforma de educação a distância da EAP, foi ministrada pela médica Margarida Maria Silveira Barreto, pioneira no Brasil em estudos sobre o assédio moral e sexual no trabalho, falecida em março de 2022.

Para a diretora do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (CECAD-RH), da EAP, Graceli Aparecida Alves, o objetivo é contribuir com o conhecimento da problemática do assédio moral para os servidores da SAP, permitindo a discussão e a reflexão sobre o assunto.

A palestra tem carga horária de 2 horas-aula, com emissão de certificado após a conclusão e estará disponível até o dia 27 de setembro, às 16h.

  • Como acessar

Por meio de login e senha, na página eletrônica http://www.ead.eap.sp.gov.br . O login é o número do CPF, com ponto e traço, conforme o exemplo: xxx.xxx.xxx-xx. A senha é a mesma utilizada em cursos anteriores.

  • Nunca acessou a plataforma? Como fazer?

Quem nunca acessou o ambiente de educação a distância da EAP Virtual, deverá preencher o formulário de cadastro disponível na página inicial da plataforma: http://www.ead.eap.sp.gov.br. Mais informações com a equipe de EAD da EAP pelo e-mail atendimentoead@eap.sp.gov.br.

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