Coordenadora de RH explica diferenças entre a progressão e promoção do policial penal

Polícia Penal já preparou a minuta para o decreto; requisitos para a progressão e promoção são: avaliação de desempenho, um ano de efetivo exercício em cada categoria ou última categoria do nível, não ter penalidades e a conclusão de cursos.

(imagem: Polícia Penal)

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Os processos de progressão e promoção dos policias penais serão realizados mediante a publicação de um decreto governamental e a Polícia Penal já preparou a minuta. O documento está em trâmite nos órgãos governamentais, mas ainda não tem data definida para a publicação.

A Coordenadora de Recursos Humanos, Andrea Fernanda Crudo, destacou as diferenças entre progressão e promoção do policial penal. Ela apontou que a Lei Orgânica da Polícia Penal trata da progressão entre as categorias A, B e C, e a promoção entre os níveis I a VII.

Ela explicou que, este primeiro processo de progressão será especial e permitirá que o policial penal que esteja na categoria A seja elevado para a categoria C, desde que tenha dois anos na mesma categoria, conforme prevê as Disposições Transitórias da Lei Orgânica.

Andrea também disse que são requisitos para a progressão e a promoção: avaliação de desempenho, um ano de efetivo exercício em cada categoria ou última categoria do nível, não ter penalidades e a conclusão de cursos tanto pela Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa (CECP) quanto pelos órgãos formativos dos governos estadual ou federal.

Segundo informações da Polícia Penal, é muito importante que o policial penal participe dos cursos, já que a coordenadora disse que ainda não há uma definição de quais cursos serão considerados aptos para a elevação funcional. O servidor precisa estar em efetivo exercício para participar dos processos de progressão e promoção e a data base é 31/12/2025.

A elevação de categoria ou nível terá efeito pecuniário a partir de 1° de janeiro de 2026. “Dessa forma, o Policial Penal não sofrerá prejuízos mesmo se houver uma eventual demora, pois quando sair a regulamentação com publicação do decreto e os processos forem realizados o servidor receberá retroativo contando a partir desta data”, disse a coordenadora.

A Rádio Sindcop encaminhou à Polícia Penal um pedido de entrevista com a Coordenadora de Recursos Humanos, Andrea Fernanda Crudo, para contar mais detalhes sobre os processos.

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