Projeto de Carlos Giannazi restabelece aos servidores o direito às faltas abonadas

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Um projeto de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), pretende restabelecer o direito às faltas abonadas dos servidores públicos estaduais.

A proposta tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e descreve que “fica restabelecido o direito dos servidores públicos estaduais ao abono das faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) ao ano, não excedendo a uma por mês, por motivo de moléstia ou outro motivo relevante”.

A justificativa do projeto destaca a necessidade de se trazer de volta ao ordenamento estadual o direito às faltas abonadas dos servidores públicos, revogado pela LC 1361/21. “…é uma garantia de compensação pela jornada que extrapola os dias da semana e os horários de trabalho, além de permitir que o servidor tenha condições de tratar de assuntos que não poderiam fazer de outra forma. Afinal, todo empregado tem direito a tratar de assuntos de cunho pessoal ocasionalmente, pois muitos assuntos do cotidiano têm que ser resolvidos em dias e horários que coincidem com a jornada de trabalho…”, descreve a proposta.

O projeto já recebeu voto favorável nas Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública da Assembleia Legislativa, e está na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Em seguida vai para votação em plenário.

O parecer da CCJ aponta que a iniciativa de retomar determinados direitos previstos nesta lei anteriormente revogada não apenas respeita as competências legislativas concorrentes, mas também revigora um marco normativo que foi amplamente considerado justo e adequado no contexto da administração pública estadual.

Destaca ainda que o reconhecimento das circunstâncias pessoais dos servidores, sem que haja penalização por tais faltas, está em consonância com a valorização e o respeito aos trabalhadores no setor público. “Assim, verificamos que a matéria é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente […] portanto, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação […]”, finaliza o parecer. Clique para assinar o abaixo-assinado.

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