Advogado e presidente do Sindcop falam sobre extinção do requisito idade para aposentadoria especial

Em entrevista ao programa Revista Nacional, eles contaram todos os detalhes da decisão do STF. O advogado explicou que há outras duas ações ingressadas para que, futuramente, se possa discutir a questão da idade da aposentadoria voluntária do policial penal.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Por maioria de 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou a exigência de idade mínima para conceder a aposentadoria especial a trabalhadores expostos a atividades insalubres. A exigência da idade mínima para a aposentadoria especial estava prevista na Reforma da Previdência de 2019.

A decisão do STF ocorreu em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que alteraram as regras da aposentadoria especial. Conforme a entidade, as mudanças violam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.

Prevaleceu o entendimento que segurados poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais, 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a atividade exercida.

Para tratar do tema, o programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, recebeu para entrevista nesta quinta-feira (11), o responsável pelo Departamento Jurídico, o advogado José Marques e o presidente do Sindcop, Gilson Pimentel Barreto.

Conforme o advogado do Sindcop, se o Estado reconhece a existência de uma atividade que prejudica a saúde do trabalhador, do servidor, não é justo que o mesmo Estado exija que o servidor permaneça nessa atividade de risco por mais tempo do que ele deveria estar. “A aposentadoria especial não é um privilégio. Privilégio é quando você recebe algum benefício sem uma contraprestação. É uma norma constitucional, é uma norma de proteção à saúde, é uma norma de respeito à dignidade de quem exerce uma função essencial ao Estado”, disse.

Marques explicou que, no caso da ADI 6309, é o reconhecimento de que o trabalhador, quando tem o exercício de sua atividade dentro de uma situação de risco, que pode prejudicar a sua saúde, completado um tempo mínimo, ele precisa se afastar da atividade para que ele não sofra dano maior em sua saúde. “A aposentadoria especial, sem a exigência de idade mínima, evita esse dano ao trabalhador. O ponto central é aposentar cedo, não por acomodar, mas pela necessidade de evitar risco à saúde. E no caso do policial penal, nós sabemos que o risco não é abstrato. O ambiente prisional envolve tensão constante, ameaça, insalubridade institucional, risco físico, é pressão psicológica, desgaste acumulado. Então, é justo que o profissional policial penal no exercício de uma atividade com todas essas características negativas à sua saúde física e mental, aposente, sem esse requisito da idade é mínima, cumprido o tempo necessário, exigido em lei”, explicou o advogado do Sindcop.

De acordo com Marques, a ação foi apresentada para alterar o artigo 19 da Emenda Constitucional 103, que regulamenta a aposentadoria especial dentro da iniciativa privada. Ele destacou que, de imediato, não se aplica ao policial penal. “Ela abre um caminho para nós discutirmos dentro do Estado a questão de idade mínima para aposentadoria do policial penal. Nós temos uma legislação específica, a 1.354/2020, que estabeleceu alguns critérios para a aposentadoria voluntária do policial penal, 55 anos de idade para ambos os sexos, 30 anos de contribuição, 25 anos de atividade tida como estritamente policial. Tem também aquela discussão de 5 anos na classe, que já está praticamente pacificada dentro do grupo”, explicou.

“A ação direta de inconstitucionalidade julgada agora no dia 3 de junho, não tem, então, um reflexo direto para os policiais penais, porque o policial penal tem uma legislação própria, uma legislação do Estado de São Paulo. E essa legislação é que tem que ser observada por enquanto, mas ela abre um caminho”, disse o advogado.

Apesar de a decisão sobre a ação ingressada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) não se aplicar aos policiais penais, o advogado ressaltou que há outras duas ações ingressadas para que, futuramente, se possa discutir a questão da idade da aposentadoria voluntária do policial penal.

Assista a entrevista na íntegra e confira todos os detalhes sobre a decisão do STF.

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