FUNDO PENITENCIÁRIO

Por Lucas Mendes

Apontado como possível solução para a reforma do Centro de Progressão Penitenciária 3 (CPP) de Bauru, após sua destruição no motim dos presos da unidade, o Fundo Penitenciário Nacional (FunPen) guarda ainda algumas questões a respeito do seu uso.

O Fundo foi citado em pelo menos dois momentos nas últimas semanas. Durante audiência pública na Câmara dos Vereadores, para discutir o sistema carcerário da cidade, o promotor de Execuções Criminais, Luiz Carlos Gonçalves Filho, lembrou da verba, que também foi citada pela vereadora Chiara Ranieri (DEM), em sessão legislativa da última segunda (20/02).

Ambos referiram-se ao valor de R$ 2,4 bilhões disponíveis no Fundo para construção e melhorias de unidades prisionais pelo País. 

Criado em 1994, o Fundo Penitenciário Nacional tem a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro, inclusive a construção e reforma de unidades prisionais.

O Fundo é coordenado pelo Ministério da Justiça (MJ), e tem como principal fonte de recursos a destinação de 3% da Loteria Esportiva, além de valores de custas processuais.

Contingenciamento

Desde sua criação, o Fundo vem acumulando valores e passando por um contingenciamento – a não utilização de sua verba, para fazer caixa. A situação motivou o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, a obrigar a União a liberar o saldo acumulado do Fundo, para utilização na finalidade com que foi criado e proibindo a realização de novos contingenciamentos.

A não liberação dessa verba pelo Governo fez o saldo disponível no Fundo passar de R$ 175,2 milhões no ano 2000 para R$ 3,8 bilhões em 2016, segundo dados da ONG Contas Abertas.

De acordo com levantamento da ONG, atualmente existem R$ 2,4 bilhões “parados” no fundo, e que há anos seus recursos não são plenamente aplicados.

Em dezembro de 2016, o Governo Michel Temer (PMDB) autorizou repasse de R$ 1,1 bilhão do FunPen para os governos estaduais, o que significou uma “execução recorde”, segundo a Contas Abertas.

Desencontro

Também em dezembro do ano passado, o Governo Temer editou Medida Provisória (MP) nº 755/16, que altera a destinação e aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional.

Na nova formulação, os recursos do fundo serão reduzidos, com diminuição do percentual de arrecadação da Loteria, que passa de 3% para 2,1%. Também a destinação da verba é flexibilizada, permitindo que até 70% do valor acumulado possam ser repassados para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, considera a MP inconstitucional, pois contraria decisão do STF de 2015.

Segundo a procuradoria, parte “substancial” do conteúdo da Medida Provisória vai ampliar as deficiências do sistema penitenciário brasileiro, pois suprimem parte importante dos recursos que o FunPen dispõe para financiar as atividades dos entes federativos na diminuição das “drásticas condições dos estabelecimentos penais”, afirma em documento encaminhado  ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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