PORTE DE ARMAS

Sindicato quer saber quais são os novos procedimentos

 O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto encaminhou ofício à SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) pedindo providências administrativas para esclarecer as normas e os procedimento de aquisição e renovação do registro e porte de armas de fogo. Segundo o ofício, foi feito contato com Alexandre Ferreira do setor do DISAP, pedindo esclarecimentos sobre o assunto, mas Ferreira se recusou a repassar as informações. Diante disso foi feita a solicitação de esclarecimento em nome do SINDCOP.

Conforme o ofício, no dia 29 de novembro de 2016 foi emitido pela Divisão Nacional de Controle de Armas de fogo o memorando 02/2016, o qual padronizou os procedimentos para o registro de arma de fogo de propriedade particular para agentes penitenciário. 

Segundo o procedimento o agente penitenciário deverá apresentar junto com a solicitação de registro da arma um requerimento da SAP, informando que ele se encontra apto ao desempenho de suas funções e atende aos requisitos técnicos e psicológicos exigidos pela portaria 270/08 DG/PF.

Consta também que os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por esta declaração, que comporão o processo para aquisição de arma de fogo na respectiva delegacia responsável pelo registro de armas na Polícia Federal.

Em dezembro de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto 8.935 que alterou algumas normas referentes à aquisição e renovação do registro de arma de fogo, principalmente quanto ao tempo de validade dos exames de aptidão e técnica psicológica.

O SINDCOP espera que por mio do ofício, essas alterações sejam transmitidas ao sindicato para serem repassadas aos servidores.

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