ALE 100%

Decisão consta em Agravo de Instrumento

O Departamento Jurídico do SINDCOP conquistou mais uma vitória na ação do ALE 100%. Na última terça-feira o TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo), em reposta a um Agravo de Instrumento interposto pelo SINDCOP  reafirmou a decisão da sentença e mandou que ela seja cumprida imediatamente, ou seja, que a Fazenda faça o apostilamento (pagamento). 

O Agravo de Instrumento  – Execução de Sentença – Obrigação de fazer foi interposto pelo SINDCOP em virtude da decisão da juíza Ana Lucia Lima Aiello, da 1ª  Vara da Fazenda Pública de Bauru, que determinou que fosse aguardado o julgamento de recurso interposto pela Fazenda.

No julgamento feito pelo TJ o desembargador – relator Danilo Panizza considerou irregular a suspensão da execução.

“Mister se faz salientar que art. 2º-B da Lei 9.494/97 não existe para autorizar o Estado devedor a procrastinar, indefinidamente, o cumprimento da obrigação. Justifica-se, isto sim, na necessidade de evitar dano ao erário que possa ter tido como de duvidosa reparabilidade, frente a fatos consumados. Entender o contrário, máxima vênia, implica recusar efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo, que se encerra com o exaurimento do título de irradiado”.

Ainda segundo o relator, “transitada a ação em julgado, o exequente (SINDCOP) pode promover a execução, consubstanciando com o apostilamento de título e apresentação de planilhas de possíveis valores pendentes a serem adimplidos”.

Segundo o Departamento Jurídico, diante dessa decisão, só resta aos filiados do SINDCOP aguardar o apostilamento.

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