AÇÃO COLETIVA ALE 100%

INFORMATIVO AÇÃO COLETIVA ALE 100%

AÇÃO COLETIVA SINDCOP – ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE)

A LC nº 1.197/2013 determinou a absorção do ALE aos vencimentos de várias categorias do Estado de São Paulo, dentre elas, ao do Agente de Segurança Penitenciária.

Entretanto, do valor de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais), correspondente ao “local II” da LC 693/1992, que deveria ter sido incorporado, sem se saber a razão, apenas 50% desse adicional foi incorporado ao salário base do ASP à época. Ou seja, de forma capciosa,  a Administração incluiu R$ 407,50 no salário base e R$ 407,50 no RETP.

Logo na sequência, o Departamento Jurídico do SINDCOP, constatando o grave equívoco do Estado e grande prejuízo para toda a categoria, ajuizou Ação competente visando a correta  absorção do ALE aos vencimentos do ASP (Processo nº0027905-10.2013.8.26.0071 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru).

Em sede de primeira instância a demanda foi julgada improcedente.

Já na fase recursal no TJSP, a Apelação do SINDCOP obteve Acórdão favorável no sentido de reformar a sentença de 1º grau e reconhecer o equívoco da Administração Pública, determinando que o ALE seja 100% incorporado ao salário base do ASP, bem como para todos os efeitos legais, inclusive refletindo em quinquênios, sexta-parte e RETP, retroativo a 1º de março de 2013. (Apelação nº 0027905-10.2013.8.26.0071). Segue ementa do Acórdão em comento:

“AGENTE DE SEGURNAÇA PENITENCIÁRIO – Adicional de Local de Exercício (ALE)  – Pretensão de incorporação ao salário base – Procedência – Irresignação – Cabimento, em parte Vigência da LC 1.197, de 12.04.2013, que revogou expressamente a LC 693/92 para determinar a incorporação do ALE aos vencimentos dos policiais militares Inteligência do art. 1º da referida lei Vigência retroativa a partir de 1º.03.2013, nos moldes do art. 7º da LC 1.197/2013. Recurso provido, em parte.”

Dessa decisão, a Administração pública recorreu ao STF, entretanto o Recurso Extraordinário foi inadmitido, com base na inexistência de repercussão geral do tema.

Essa decisão foi disponibilizada em 30.06.2015 no Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 2ª instância.

O SINDCOP esclarece aos seus filiados, que tal decisão ainda não transitou em julgado.

Ocorrendo o trânsito em julgado do Acórdão, o SINDCOP irá requerer o início da fase de execução, visando seja para todos os filiados da entidade, o apostilamento do ALE 100% ao salário base do ASP, bem como a apresentação de planilha de cálculos dos valores retroativos a partir de 1º de março de 2013. 

E ainda, nos casos de filiados que tenham ingressado com ações particulares do ALE 100%, e que tenham tido a improcedência da demanda ou que ainda esteja em tramitação, estes poderão se habilitar na Ação Coletiva do SINDCOP, desde que requeira a desistência nas demandas ainda em curso.

A procedência nessa demanda representa significativa vitória para os filiados do SINDCOP.

Em caso de dúvida, contatar ou agendar horário com o Departamento Jurídico do SINDCOP.

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