Readaptados, atenção!

Sindcop luta contra a redução nos valores do adicional de

Segundo parecer da Procuradoria Geral Estado de São Paulo (Pge-sp), os  servidores readaptados terão seus salários reduzidos por conta do rebaixamento do valor máximo de insalubridade (40%) para o valor mínimo (10%). Atualmente, este valor máximo é de R$543,27, corrigido pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE) e faz muita diferença no final do mês.

Segundo Gilson Pimentel, presidente do Sindcop, esta redução é injusta, uma vez que o servidor readaptado continua trabalhando, porém, com seus ganhos diminuídos. “Talvez este parecer sirva para os que trabalham em desvio de função, mas o funcionário que continua trabalhando na área de segurança (portaria, inclusão, etc.) será muito prejudicado com a redução de 40% para 10% de insalubridade. Nós somos contra e estamos prontos para ajudar os que se encontram nesta situação.”

O diretor ainda informou que o Sindcop deve entrar com ação na Justiça pedindo o restabelecimento dos valores que foram descontados ou deixados de ser pagos. “Em alguns casos foram descontados todo o valor da insalubridade, inclusive os 10%”, complementou Pimentel.

Vale lembrar que a Lei 10.261/1968 no artigo 42 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), garante que “a readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.”

Os interessados devem reunir documentos pessoais, como RG e CPF ou Carteira de Habilitação, mais os holerites que comprovam os descontos e procurar o Sindcop para outras orientações, para ingressar com ação judicial.

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