REESTRUTURAÇÃO DE CLASSES

Projeto foi publicado hoje no Diário Oficial

 O governador havia prometido o encaminhamento dos projetos no mês passado. Agora, ambos os projetos serão encaminhados a ALESP (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) para serem votados pelos deputados em regime de urgência.

O projeto que prevê a reestruturação de classes  altera as Leis Complementares 959/2004, 898 de 2001 e 842 de 1998. 

O projeto prevê que as carreiras de ASP e de AEVPs sejam compostas por sete classes e também a recomposição dos salários bases.

O projeto muda o sistema de promoção de ASPs e AEVPs, ou seja, o interstício mínimo, para concorrer, passa a ser de três anos podendo haver promoção, anual, de até 30% do contingente de cada nível, existente na data-base do respectivo processo de promoção. 

O projeto também prevê alteração no processo de promoção dos AEVPs.

No projeto consta o reajuste na Gratificação por Comando de Unidades Prisionais – COMP, voltado para cargos de direção das unidades prisionais – e o reajuste do valor do adicional de periculosidade para servidores da atividade meio e da área de saúde.

DENONIMAÇÃO DA FUNÇÃO PERCENTUAIS

Diretor de Divisão 25,7%

Diretor de Serviço 13,8%

Chefe de Seção 7,4%

Encarregado de Setor 5,3%” (NR)

AEVPS acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, na seguinte conformidade:

DENONIMAÇÃO DA FUNÇÃO PERCENTUAIS

Diretor de Divisão 27,7%

Diretor de Serviço 17,5%

Chefe de Seção 7,9%” (NR)

A Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP será atribuída aos servidores que estejam no comando das coordenadorias  mediante a aplicação do coeficiente de 26,24 sobre o valor da Unidade Básica de Valor – UBV

 O Adicional de Periculosidade será calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50  sobre o valor da UBV,

ASP DE CLASSE I       R$ 1.271,64

ASP DE CLASSE II      R$ 1.373,37

ASP CLASSE III            R$ 1.447,75

ASP DE CLASSE IV     R$ 1.544,75

ASP DE CLASSE V      R$ 1.648,25

ASP DE CLASSE VI     R$ 1.758,68

ASP DE CLASSE VII     R$ 1.876,51

AEVP

NÍVEIS DE VENCIMENTOS

I      R$ 1.060,44 

II     R$ 1.183,23 

III    R$ 1.317,86

IV   R$  1.468,09

V    R$  1.632,44 

VI   R$ 1.739,52 

VII  R$ 1.815,6 2

BICO LEGALIZADO

O governo também encaminhou a ALESP o projeto de lei que prevê a instituição da Diária Especial por Jornada, o famoso Bico Legalizado.

Segundo o projeto a Diária Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP será exclusiva aos ASPs.

 A DEJEP compreende as atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em unidades do sistema prisional, fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de 8 (oito) horas contínuas, limitadas a 10 (dez) jornadas mensais.

Segundo o projeto a atividade é facultativa aos ASPs, independentemente da área de atuação.

 O valor unitário da DEJEP será calculado mediante aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, na base de 8,0 (oito inteiros).

 O pagamento da DEJEP será efetuado até o segundo mês subsequente ao do exercício da atividade extraordinária, observado o total de jornadas realizadas no mês.

A diária não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de qualquer vantagem  pecuniária e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

 No período em que o ASP estiver exercendo em jornada extraordinária terá direito ao auxílio-alimentação e o auxilio-transporte.

A continuidade do turno de serviço a que está sujeito o ASP, em decorrência da rotina de segurança, não ensejará o pagamento da DEJEP.

O ASP não poderá desenvolver as atividades pertinentes à jornada extraordinária de trabalho nas hipóteses de afastamentos, exceto quando em gozo de licença-prêmio.

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