FILIADO COMPAREÇA

Sindicato tem prazo para responder a Justiça

NÃO PERCA SEU DIREITO 

 O SINDCOP está convocando, com urgência, para comparecer na sede da entidade (Rua Manoel Bento da Cruza, 13-45), todos os filiados que ficaram afastados para tratamento de saúde ou que tiveram faltas médicas e que não tiveram contados esses períodos para fins de abono permanência. Todos estes filiados terão direito a contagem dos referidos períodos, por causa de uma ação que o Sindicato ganhou na Justiça. Para ter direito a contagem o filiado precisa comparecer o mais rápido possível a sede da entidade para ter seu nome arrolado na ação.

Segundo o presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto, é preciso que o filiado compareça com urgência porque o departamento jurídico tem um prazo, determinado pela Justiça, para arrolar os filiados.

A decisão da Justiça vale para todos os servidores do Estado e foi concedida numa ação proposta pelo departamento jurídico do SINDCOP (Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista) 

A vitória do sindicato ocorreu porque o departamento jurídico impetrou Mandado de Segurança contra deliberação da Coordenadoria da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, que defendia que deveria ser desconsiderado da contagem de tempo de efetivo exercício o referido período. O servidor era prejudicado com essa medida, principalmente no momento da aposentadoria.

O Mandado de Segurança foi impetrado junto a 12 ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a qual concedeu o pedido, determinando que os representados (filiados) pela entidade sindical tenham considerados para o fim de abono de permanência o período de afastamento para tratamento de saúde e falta médica.    

Pelo fato de a comunicação da Secretaria de Gestão Publica ser direcionada a todas as Secretarias de Estado, a decisão, como precedente, vem beneficiar a todos os servidores paulista.    Segundo o advogado do SINDOCP a Fazenda Publica ingressou com recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça buscando a suspensão dos efeitos da decisão.Porém, não obteve sucesso . Com isso, a sentença deve ser cumprida, de imediato,-pela Secretaria de Administração Penitenciaria (SAP) .   

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