SAP reabre inscrições para transferência de AEVPs para Riolândia

SAP reabre inscrições para transferência de AEVPs para Ri

SAP reabre inscrições para transferência de AEVPs para o CDP de Riolândia

Foi reaberta inscrições para tranaferencias para Agentes de escolta e Vigilancia Penitenciaria para o Centro de Detenção Provisória de Riolandia.

Os interessandos deve fazer as inscriçoes no RH de sua Unidade Prisional.

Resolução SAP – 158, de 24-9-2013

Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o futuro Centro de Detenção Provisória

de Riolândia, que se subordinará a Coordenadoria

de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando

a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência

por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e

visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrições de servidores

pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o futuro Centro de

Detenção Provisória de Riolândia, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista

Prioritária de Transferência Especial – LPT ESPECIAL, para o

Centro de Detenção Provisória de Riolândia, visando o preenchimento do quadro funcional da referida Unidade Prisional.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de

Transferência Especial – LPTE, os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, que contem, no mínimo, 6 meses de efetivo

exercício no cargo.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o

artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo

12 (doze) meses no Município de Riolândia, terão prioridade na

transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º – A Lista Prioritária de Transferência Especial –

LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de

efetivo exercício na atual unidade de classificação.

Artigo 6º – Havendo empate na classificação terá preferência o servidor que tiver mais idade na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a

apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 7º – As transferências serão realizadas obedecendo a

ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da

Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a

conveniência administrativa.

Parágrafo Único: o servidor preterido conforme caput deste

artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,

quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do

mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º – O ato de transferência não se concretizará se

o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

Parágrafo Único: Em caso de Sindicância, a concretização

do ato de transferência ficará condicionada à conveniência

administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 9º – Os critérios e procedimentos necessários serão

os mesmos adotados na Instrução DRHU 001, de 16, publicada

em 17-04-2013.

Artigo 10º – As inscrições serão efetuadas no período de 26

de setembro a 02-10-2013.

Artigo 11º – Esta resolução entra em vigor na data de sua

Publicação.

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