Governador sanciona lei que acaba com descontos nos salários de aposentados e pensionistas

Carlos Vítolo

Imprensa Sindcop

Após dois anos de descontos e prejuízos no bolso de aposentados e pensionistas, o governador Rodrigo Garcia sancionou na tarde desta sexta-feira (4) a lei que coloca fim à contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do Estado. A informação foi publicada pelo governo.

A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na noite do último dia 25, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/22, de autoria coletiva dos deputados.

Com a sanção, fica revogada a contribuição previdenciária de servidores e pensionistas que recebem até R$ 7.087,22, valor do teto salarial do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Os descontos foram implantados no governo João Doria (na época PSDB) e por seu vice, Rodrigo Garcia (PSDB), atual governador, que até então vinha mantendo os descontos.

“Eu sanciono este projeto, que vale a partir de 1º de janeiro. Em 2019, São Paulo aprovou uma nova regra previdenciária que está valendo, e apenas o que não existe mais nessa regra é o desconto de quem ganha abaixo do teto. Para o restante, continua valendo a nova previdência do Estado de SP”, disse Garcia ao sancionar a lei.

Segundo o governo, cerca de 420 mil beneficiários, aposentados e pensionistas civis, serão contemplados a partir de janeiro de 2023.

Projeto propõe devolução de descontos indevidos a aposentados e pensionistas

Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de autoria do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), que visa declarar indevidos os valores previdenciários descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas, decorrentes da declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado.

O texto destaca que a propositura insere no ordenamento legal a devolução dos valores previdenciários descontados com base na declaração de déficit atuarial.

O documento propõe ainda que aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, fiquem isentos de contribuição social, inclusive os que fazem parte de autarquias e fundações, do Poder Judiciário, Legislativo, universidades, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, cujos proventos sejam inferiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social.

Conforme a proposta de Giannazi, essa decisão executiva possui uma divergência na interpretação da norma. “Ou o regime de SPPrev está deficitário – e para isso é necessário uma auditoria profunda nas contas do instituto, para saber o que acontece com o patrimônio de décadas de contribuição – ou é meramente uma previsão de futuras medidas a serem tomadas, caso o déficit se verifique”, aponta.

“Apresentamos esta propositura para conceder a isenção da contribuição social aos aposentados e pensionistas do Estado cujos proventos sejam inferiores ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS”, relata o deputado.

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