Descontos nos salários de aposentados e pensionistas cessam em janeiro e proposta cobra devolução de valores indevidos

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Em novembro do ano passado, após dois anos de descontos e prejuízos, o ex-governador Rodrigo Garcia sancionou a lei que colocou fim à contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do Estado. A proposta havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em outubro, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/22, de autoria coletiva dos deputados.

A lei revogou a contribuição previdenciária de servidores e pensionistas que recebem até R$ 7.087,22, valor do teto salarial do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Os descontos tiveram início com a reforma da Previdência estadual, em 2020, com o Decreto 65.021, implantado pelo ex-governador João Doria, que tinha Garcia como vice na época.

“Eu sanciono este projeto, que vale a partir de 1º de janeiro. Em 2019, São Paulo aprovou uma nova regra previdenciária que está valendo, e apenas o que não existe mais nessa regra é o desconto de quem ganha abaixo do teto. Para o restante, continua valendo a nova previdência do Estado de SP”, disse Garcia ao sancionar a lei em novembro passado. São contemplados cerca de 420 mil beneficiários, aposentados e pensionistas civis.

Em uma rede social, nesta segunda-feira (2), o deputado Carlos Giannazi (PSOL) disse que “depois de muita luta e mobilização, o confisco acabou. A partir deste mês, não haverá mais desconto nas aposentadorias e pensões. O desconto só vai sumir do holerite no mês de fevereiro, pois a referência é do mês anterior”, pontuou Giannazi.

Também tramita na Alesp um projeto de autoria de Giannazi, que visa declarar indevidos os valores previdenciários descontados dos benefícios de aposentados e pensionistas, decorrentes da declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado. O texto destaca que a propositura insere no ordenamento legal a devolução dos valores previdenciários descontados com base na declaração de déficit atuarial.

Na época, o governo apontou que o fundamento está previsto na LC 1012/2007, alterada pela LC 1354/2020, por decretar a existência de déficit atuarial. Conforme a proposta de Giannazi, essa decisão executiva possui uma divergência na interpretação da norma. “Ou o regime de SPPrev está deficitário – e para isso é necessária uma auditoria profunda nas contas do instituto, para saber o que acontece com o patrimônio de décadas de contribuição – ou é meramente uma previsão de futuras medidas a serem tomadas, caso o déficit se verifique”, aponta.

Apesar da divergência, a São Paulo Previdência (SPPrev), passou a descontar a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, incidindo, de forma adicional, sobre o montante dos proventos por meio da aplicação de alíquotas progressivas.

Deputado falou na Rádio Sindcop

Em outubro do ano passado, Giannazi falou sobre a aprovação do PLC 43/22 no programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop. A entrevista conduzida pelo jornalista Carlos Vítolo e contou com a participação do presidente do Sindcop, Gilson Barreto, do secretário, Carlos Neves, e do diretor da subsede de Ribeirão Preto, Eliseu Carlota. Assista a entrevista na íntegra.

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