Audiência pública na Alesp vai debater regulamentação da Polícia Penal

Uma proposta protocolada na Alesp institui a Lei Orgânica e o Estatuto dos Servidores da Polícia Penal

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Uma audiência pública será realizada no próximo dia 12 de junho, no auditório Paulo Kobayashi, da Assembleia Legislativa de São Paulo, com o objetivo de debater a regulamentação da Polícia Penal de São Paulo. O evento está marcado para começar às 16h e foi convocado pelo deputado Reis (PT).

Em junho de 2022 a Alesp promulgou a Emenda Constitucional que cria a Polícia Penal estadual. O reconhecimento constitucional ocorreu em dezembro 2019, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, que contemplou os profissionais das esferas federal, estadual e distrital, incorporando a categoria no artigo 144 da Constituição. No entanto, até agora a Polícia Penal não foi regulamentada.

De autoria do deputado Reis, tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2024, que institui a Polícia Penal do Estado de São Paulo como órgão permanente de segurança pública.

“Fica instituída a Polícia Penal do Estado de São Paulo, órgão permanente de segurança pública e essencial à justiça criminal, subordinado à Secretaria da Administração Penitenciária, dirigido por servidor de carreira e organizada nos termos dispostos nesta Lei Complementar, destina-se a garantir as atividades de execução penal e da medida de segurança, preservação da ordem, disciplina e segurança dos estabelecimentos penais”.

Na justificativa, o projeto destaca que “não se pode permitir tamanho descaso pelo Governo do nosso Estado de São Paulo para com os nossos Policiais Penais, servidores que dedicam suas vidas à segurança pública e à segurança penitenciária. Por isso, em se omitindo o Poder Executivo, apresenta-se a presente proposta de regulamentação, criada a partir de amplo diálogo com a categoria da Polícia Penal”, descreve.

Conforme o artigo 3º, entre as diversas atribuições, a Polícia Penal deverá prevenir e reprimir crimes, contravenções e infrações disciplinares ocorridos no âmbito da execução penal; garantir, durante as escoltas e a permanência fora dos estabelecimentos penais, a custódia dos presos e segurança da sociedade; atuar na recaptura em caso de fuga, evasão, abandono atual ou iminente do custodiado, cumprir mandado de prisão e alvará de soltura expedidos por órgão judicial competente.

O projeto aponta que a Polícia Penal do Estado de São Paulo será subordinada ao secretário da Administração Penitenciária e dirigida pelo Diretor Geral da Polícia Penal, nomeado pelo governador, entre os ocupantes do serviço ativo da carreira policial penal.

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