Governo apresenta PEC com novas diretrizes sobre segurança pública

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

(Foto: Douglas-Gomes/Câmara dos Deputados)

O governo federal, por meio do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, apresentou nesta terça-feira (8) ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e aos líderes partidários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.

“Daremos total prioridade para a discussão deste texto. Vamos analisar e propor as mudanças necessárias o quanto antes. O Brasil tem pressa para avançar com esta pauta”, disse o presidente da Câmara.

Motta destacou ainda que todos os partidos estavam representados, tanto da oposição quanto da base aliada. “E todos concordaram com a urgência da Câmara dos Deputados dar uma resposta para essa situação da segurança pública”, disse.

A proposta estabelece novas diretrizes sobre segurança pública e tem os seguintes principais pontos:

– confere status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído em 2018 por lei ordinária;

– prevê maior integração entre a União e os entes federados na elaboração e execução da política de segurança pública;

– inclui na Constituição o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, além da sociedade civil; e

– deixa explícito no texto constitucional que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados, ou seja, não retira poderes dos estados de atuar na segurança pública.

De acordo com Lewandowski, foram feitas “várias reformas estruturantes, e a mais importante foi a tributária. Agora, tanto o Executivo quanto o Legislativo devem tratar desse tema da segurança pública”, disse.

Após reuniões com governadores e parlamentares, o ministro fez mudanças no texto. Entre as alterações, reconheceu as guardas civis municipais como membros do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), excluiu trechos para evitar dar margem a interpretação de redução de autonomia dos governadores na gestão das polícias civil e militar, e manteve separados o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário (que antes seriam unificados).

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