Todos os policiais penais inscritos devem acessar o sistema de gestão e verificar em quais estabelecimentos penais constam como inscritos.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP
Com o objetivo de realizar mudanças estruturais e reconfigurar os sistemas administrativos internos, o Diretor-Geral da Polícia Penal, Rodrigo Santos Andrade, publicou um comunicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (5), suspendendo, temporariamente, novas inscrições na Lista Prioritária de Transferência (LPT) e Lista Prioritária de Transferência Regional (LPTR), bem como, a reclassificação automática das listas.
De acordo com a publicação, as listas estão suspensas “até novas regulamentações e enquanto não forem plenamente implementadas as atualizações e adequações necessárias”. A retomada plena do sistema de LPT será comunicada pela Diretoria-Geral da Polícia Penal.
O comunicado destaca que todos os policiais penais que estão inscritos na LPT e LPTR devem acessar (com CPF e senha cadastrados) o sistema informatizado de gestão http://lpt.sap.sp.gov.br/nlpt e verificar em quais estabelecimentos penais constam como inscritos, ressaltando que os dados visualizados em tela serão atualizados somente após o período de regularização, em razão da suspensão temporária das reclassificações automáticas.
Aponta ainda que, os que desejarem desistir da inscrição em qualquer estabelecimento penal deverão efetuar, diretamente no sistema, a devida exclusão, no prazo máximo de 20 dias, a partir da data de publicação do comunicado. Após esse prazo, as inscrições não excluídas serão automaticamente consideradas como revalidadas. Em qualquer dificuldade técnica que impossibilite a exclusão, o servidor deverá procurar a Seção de Pessoal do estabelecimento penal e fazer a solicitação.
O documento aponta que, com a unificação dos cargos de agente de segurança penitenciária (ASP) e agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) na carreira de policial penal, demanda reavaliações no gerenciamento de movimentações funcionais. Destaca também as alterações na estrutura organizacional e na classificação dos estabelecimentos penais; os termos da Resolução SAP nº 112/2022, sobre a transferência a pedido dos servidores de carreira, entre os estabelecimentos penais no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP); a necessidade de adequações e atualizações nos sistemas informatizados utilizados pela Polícia Penal, a fim de garantir a integridade, confiabilidade e coerência dos dados referentes às LPTs e LPTRs;e as disposições constantes nas Resoluções SAP nº 44 e 45, ambas de 2025, que introduzem novos parâmetros normativos para as movimentações de pessoal e os procedimentos correlatos.



