Proposta descongelou 583 dias do período de pandemia que não foram contabilizados para direitos do funcionalismo público.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP

O Sindcop participou nesta quinta-feira (22) de uma confraternização promovida pelo Sindalesp (Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de São Paulo) para a deputada federal Luciene Cavalcante (Psol-SP), autora da Lei Complementar 226/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conhecida como a “Lei Descongela”. O sindicato foi representado pelo presidente Gilson Barreto, pelo Diretor Jurídico, Pedro André, e pelo advogado Wesly Gimennez.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (12) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (13). A lei recompõe o tempo de serviço ao funcionalismo público brasileiro, que foi congelado durante o período da pandemia da Covid-19. Com a sanção da lei, encerrou o congelamento de 583 dias na contagem do tempo de serviço dos servidores. Uma conquista para os servidores e que é resultado da atuação deputada.
O presidente do Sindcop lembrou que “os 583 dias do período de pandemia não foram contabilizados para direitos do funcionalismo público para fins de quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e outros. Uma grande vitória que a deputada Luciene conseguiu no Congresso Nacional e que beneficia a todo o funcionalismo público do Brasil”, disse Barreto.
De acordo com o presidente, durante a confraternização, todos tiveram a oportunidade ouvir a deputada falar sobre as dificuldades de mobilização na Câmara dos Deputados, no Senado e nos bastidores, para se aprovar um projeto como foi o Descongela.
“Os próximos passos, em decorrência do que ouvimos e de conversa com a deputada, vamos estudar para cobrar que o governo pague os valores referentes aos 583 dias que foram congelados no período da pandemia”, finalizou o presidente do Sindcop.
A Lei Complementar 226/2026 altera a Lei Complementar nº 173/2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Os pagamentos são referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A lei destaca que os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha respeitada sua disponibilidade orçamentária própria.
No caso dos policiais penais, em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que permitiu aos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O texto contou com parecer favorável do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e seguiu para o Senado, que também aprovou o projeto.
Na época, o projeto aprovado impactou somente na carreira dos policiais penais e a aquisição dos direitos relacionados ao tempo de serviço não atingiu os demais servidores do sistema penitenciário. Agora, com a publicação da Lei Complementar 226/2026, estados, o Distrito Federal e os municípios estão autorizados a pagarem os benefícios suspensos aos demais servidores durante a pandemia de Covid-19, observando a Lei Complementar nº 173/2020, que passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A:
“Art. 8º-A. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência de encargo financeiro a outro ente.” Leia no DOU a Lei Complementar Nº 226, de 12 de janeiro de 2026.



