Após cobrança do Sindcop, governador publica decreto para revisão da contagem de tempo de serviço

Em ofício enviado ao governador, o sindicato cobrou a adoção de providências administrativas e legislativas para o pagamento retroativo dos adicionais por tempo de serviço e demais vantagens. O decreto do governo é uma resposta à cobrança feita pelo Sindcop.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Em resposta à cobrança feita pelo Sindcop no final do mês passado, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (25), um decreto que trata da revisão da contagem do tempo de serviço dos servidores e empregados públicos.

A contagem se refere ao intervalo do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo de anuênios, triênios, adicionais por tempo de serviço – quinquênios, sexta-parte dos vencimentos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes – em cumprimento ao artigo 3º da Lei Complementar federal 226/2026. Segundo a publicação do governador, as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado, a Controladoria Geral do Estado e as autarquias promoverão a revisão da contagem do tempo de serviço.

A Lei Complementar 226/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de janeiro e recompõe o tempo de serviço ao funcionalismo público brasileiro, que foi congelado durante o período da pandemia da Covid-19. A sanção da lei encerrou o congelamento de 583 dias na contagem do tempo de serviço dos servidores. O projeto foi de autoria da deputada federal Luciene Cavalcante (Psol-SP) e ficou conhecida como “Lei Descongela”.

No mês passado, o ofício protocolado pelo Sindcop junto ao governador destacou que “a medida ora pleiteada confere efetividade à norma vigente, reforça segurança jurídica e contribui para a redução da judicialização de demandas envolvendo direitos já reconhecidos pelo próprio Estado”.

O decreto publicado pelo governador nesta quarta (25) aponta que a revisão prevista produzirá efeitos funcionais e remuneratórios a partir de 13 de janeiro de 2026. “Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal adotarão as providências necessárias à revisão do tempo de serviço dos servidores e empregados públicos, na forma dos artigos 1º e 2º, e expedirão os atos de concessão ou de retificação cabíveis”, aponta o Artigo 3º da publicação.

O documento também destaca que o pagamento dos valores somente poderá ser realizado mediante a edição de lei específica.

O Sindcop também protocolou ofício à Presidência da Assembleia Legislativa requerendo o apoio para a tramitação e apreciação de um eventual projeto de lei que poderá ser encaminhado pelo governador, visando o pagamento retroativo dos adicionais por tempo de serviço e demais vantagens.

Confira os pedidos do Sindcop.

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