PEC que reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil é aprovada na Câmara e segue para o Senado

Sindcop esteve presente na votação em Brasília e presidente disse que o saldo foi positivo para a Polícia Penal. Nesta sexta-feira (6), Gilson Pimentel Barreto participa ao vivo na Rádio Sindcop para falar sobre o impacto da PEC na Polícia Penal. Ele também vai falar sobre as reuniões que ocorreram com o secretário da SAP e com o Diretor-Geral da Polícia Penal.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

(com informações da Câmara)

O Sindcop esteve presente nesta quarta-feira (4) na votação da Câmara dos Deputados que aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, mais conhecida como a PEC da Segurança Pública, que reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil.

A votação em primeiro turno teve 487 votos a favor, 15 contra e uma abstenção. Já no segundo turno foram 461 votos a favor, 14 contra. Confira a votação. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), e foram feitas diversas alterações na versão original encaminhada pelo governo federal.

A aprovação da PEC foi um dia histórico “convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”, disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que também destacou que houve “ampla escuta da sociedade, o que deu legitimidade às decisões tomadas”, disse.

O presidente do Sindcop, Gilson Pimentel Barreto, que também é diretor da Ageppen-Brasil (Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil), disse que o saldo foi positivo para a Polícia Penal, mesmo com algumas alterações no texto proposto pela Ageppen-Brasil.

ENTREVISTA NA RÁDIO SINDCOP – Nesta sexta-feira (6), o presidente participará, ao vivo, do programa Revista Nacional, da Rádio Sindcop, para falar com detalhes sobre o impacto da aprovação PEC nas Polícia Penais do Brasil. Ele também vai falar sobre o resultado das reuniões realizadas com o secretário da Administração Penitenciária, Marcelo Streifinger, e com o Diretor-Geral da Polícia Penal, Rodrigo Santos Andrade. Acompanhe pelo YouTube e Facebook do Sindcop, às 9h.

O texto da PEC da Segurança Pública, especificamente em relação à Polícia Penal – federal, estaduais e distrital – destacou que são órgãos de natureza civil, estruturadas em carreira e vinculadas ao órgão administrador do sistema penal do respectivo ente federativo. A Câmara destaca que Polícias Penais terão atribuição de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais da jurisdição. O texto cria o Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e integração social das pessoas apenadas.

De acordo com a Câmara, o Poder Executivo de cada ente federativo deverá: alocar e transferir presos por critérios técnicos e legais; exercer as funções de polícia administrativa no âmbito do sistema de execução penal; executar o regime disciplinar interno e aplicar sanções administrativas; organizar visitas e atendimento jurídico e escolar; e operar tecnologias de segurança.

OUTROS PONTOS

Arrecadação das bets – o texto aprovado prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Maioridade penal – o relator retirou do texto a diminuição da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular.

Bloqueio orçamentário – aprovada a desistência de impedir o bloqueio, limitação de empenho e movimentação financeira de recursos do FNSP, do Funpen e do fundo da Polícia Federal (Funapol). O bloqueio ou contingenciamento poderá ocorrer no caso de queda de arrecadação, monitoramento feito bimestralmente para alcance de metas fiscais.

Distribuição obrigatória – sobre os recursos do FNSP, do Funpen e aos do Fundo Social do pré-sal direcionados aos dois primeiros, a PEC prevê distribuição obrigatória a estados e ao Distrito Federal sem convênio de 50%. Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

DRU – quanto à Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite o uso livre de 30% de certos tributos e fundos, o texto do relator propõe que o dinheiro do FNSP e do Funpen não seja atingido pela desvinculação.

Conselho Nacional de Justiça – em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o texto atribui competência para o Congresso Nacional sustar atos desses conselhos que passem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, mas somente em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.

Polícias municipais – autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário.

Outros critérios exigidos serão: realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo padronização nacional de lei federal; demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação; demonstrar o cumprimento integral da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir; e realizar formação de pessoal de acordo com os parâmetros nacionais básicos. No entanto, será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas. O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público.

Polícia Federal – o texto deixa mais claro que cabe a ela apurar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público.

Polícia Rodoviária – o governo pretendia transformar em polícia viária, continua com o mesmo nome e mais atribuições, como policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas, que exercerão o policiamento em seus terrenos.

A União poderá autorizar ainda o emprego da PRF para: policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União; prestar auxílio aos órgãos de segurança pública dos estados quando requerido por seus governadores; e atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública em situações de estado de calamidade pública ou em caso de desastres.

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