Proposta na Câmara garante aposentadoria a policiais com invalidez permanente

O projeto trata de aposentadoria ou seguro por acidente em serviço ou no exercício da função para policiais penais, federais, civis, militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, em hipóteses de condição física ou neurológica impeditivas para o exercício da atividade.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

(Foto: Secretaria da Administração Penitenciária SAP)

Está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que define casos de invalidez permanente para assegurar a aposentadoria ou pagamento de seguro a profissionais de segurança pública que sofrerem acidentes em serviço. A proposta atinge a Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais.

O texto destaca a aposentadoria o acidente em serviço que resultar em invalidez permanente, incluindo paraplegia, tetraplegia, amputação de membro, cegueira, ou qualquer outra condição física ou neurológica que inviabilizar o exercício de atividade laboral.

A proposta também aponta o seguro de vida e de acidentes ou indenização fixada em lei do ente federado, quando vitimado no exercício da função ou em razão dela, incluindo situações de paraplegia, tetraplegia, amputação de membro, cegueira, ou qualquer outra condição física ou neurológica que inviabilizar desempenho funcional ou laboral.

De acordo com o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS), “os principais protetores da sociedade brasileira não têm recebido o amparo que merecem”. Destacou ainda que não é difícil imaginar que a propensão a acidentes seja muito maior nesses ofícios do que em outros. “Um policial penal pode sofrer sinistro quando acompanha presos a estabelecimento prisional”, disse o deputado.

O documento relata que a mídia nacional aponta relatos de profissionais dessas categorias da segurança pública e da defesa civil que sofreram acidente em serviço ou no exercício da função.

Segundo o autor da proposta, embora a legislação já preveja aposentadoria ou seguro por acidente em decorrência do exercício da função e que resulte em invalidez, as normas podem ser aperfeiçoadas com maior detalhamento. “É exatamente essa a finalidade do presente Projeto de Lei. Cada um de seus artigos discrimina, de forma meramente exemplificativa, os sinistros que atraem a incidência do benefício social a essas categorias, que se destacam não só por sua bravura, mas também pelo grau de perigo a que estão expostas”, explica o deputado no projeto.

  • Lei Geral da Polícia Penal ainda não instituída

O projeto relata que, embora a Lei Geral da Polícia Penal ainda não tenha sido instituída, é adequado regular na proposição o auxílio-invalidez por acidente em serviço para policiais penais nos mesmos termos. “A intenção é padronizar o tratamento para todas as categorias mencionais, e a melhor maneira de fazer isso é concentrar todas as futuras normas correlatas em um único PL”, descreve.

O texto autoriza o custeio dos benefícios por meio de convênio entre os entes federativos, com o intuito de mitigar desproporção entre recursos federais e estaduais. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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