Projeto aprovado em comissão proíbe porte de arma de agentes de segurança sob efeito de drogas

A norma será aplicada mesmo quando o profissional estiver fora de serviço e destaca a pena de perda automática da autorização para porte de arma particular e da fornecida pela corporação.

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Um projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento, prevê a proibição do porte de arma de agentes de segurança pública ou privada, quando o mesmo for pego portando o armamento sob efeito de consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias químicas ou entorpecentes.

O texto que tramita na Câmara dos Deputados destaca a pena de perda automática da autorização para porte de arma de propriedade particular e da fornecida pela respectiva corporação ou instituição. Também aponta que deverão ser recolhidas todas as armas que o agente de segurança possua, independentemente de estar portando no momento da detenção ou abordagem.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Administração e Serviço Público e a norma será aplicada mesmo quando o profissional estiver fora de serviço.

A norma ressalta que as corporações, órgãos ou instituições deverão tomar as medidas administrativas disciplinares de acordo com a legislação aplicável a cada caso, devendo obrigatoriamente informar o Ministério Público para que tome as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis.

Segundo o texto, aqueles que perderem o porte de arma e que não tiverem decretada a perda do vínculo com a administração pública em processo administrativo disciplinar, depois do trâmite em que garantidos a ampla defesa e o contraditório, poderão ter nova autorização de porte e devolução das armas de propriedade particular apreendidas, desde que tenham feito novo curso sobre o correto uso de armas.

O projeto é de autoria do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), e tem como relatora a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que explicou que fez ajustes técnicos para adequar a proposta à terminologia vigente e para garantir o tratamento igualitário entre agentes públicos e privados. “Outro ajuste necessário diz respeito à caracterização da conduta tratada no projeto como ato de improbidade administrativa”, destacou. O substitutivo altera a Lei de Improbidade Administrativa para incluir a conduta na lista de atos contra princípios públicos, puníveis civilmente.

Na justificativa, o projeto aponta que são muitas as notícias do uso indevido de armas de fogo por servidores públicos da área de segurança em seus momentos de folga e que, geralmente, situações envolvem o uso de bebidas alcoólicas e muitas vezes levam ao óbito de, pelo menos, uma das pessoas envolvidas.

O texto também aponta que, “por outro lado, é público e notório que os profissionais da área de segurança pública sofrem extremas pressões no ambiente profissional, além das pressões da vida em sociedade, havendo índice mais elevado do que a população geral de casos de suicídio, também infelizmente. Tais episódios são potencializados pelo uso de álcool e outras substâncias”.

Segundo o autor, o objetivo é proteger os profissionais da segurança pública e as pessoas em seu entorno. Destaca ainda que, além da proibição do porte nas situações de embriaguez ou de alteração em razão do uso de substâncias químicas, houve o cuidado em regulamentar o tratamento a ser destinado ao profissional, que poderá retornar a ter o porte de arma, caso cumpra os requisitos descritos.

Agora o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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