Estudo aponta que foram concedidos 171.433 afastamentos em 2003, 175.302 em 2004, 190.639 em 2005 e 188.451 em 2006. A proposta estabelece a garantia de que afastamentos médicos relacionados a transtornos mentais não ocasionem descontos em quaisquer gratificações percebidas pelo servidor.
Carlos Vítolo
Da Redação – SINDCOP

Uma reunião do colegiado da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), analisou uma pauta com 50 projetos de leis com o objetivo de fazer avançar algumas propostas no andamento da Casa.
Entre as propostas, está o PL 1499/2023, de autoria da deputada Monica Seixas do Movimento Pretas (Psol), que cria a Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.
Na justificativa, a deputada destaca que a saúde mental dos servidores públicos é um fator essencial para o bom funcionamento da administração e para a qualidade dos serviços prestados à população. “A criação de uma política de apoio à saúde mental visa proteger o bem-estar dos servidores, reduzindo os riscos de transtornos relacionados ao trabalho e incentivando um ambiente laboral saudável e produtivo”, descreve.
Um estudo publicado pelo Centro de Promoção e Proteção à Saúde (Prevenir) do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público (Iamspe), apontou que foram concedidos 171.433 afastamentos em 2003, 175.302 em 2004, 190.639 em 2005 e 188.451 em 2006. Segundo a publicação, os transtornos mentais foram responsáveis por 30,7% desses afastamentos em 2003, 30% em 2004, 32,6% em 2005 e 29,9% em 2006. O documento aponta que os transtornos mentais constituem causa frequente de consultas médicas, internações e afastamentos na atualidade.
Conforme a deputada, o projeto de lei propõe medidas que visam à promoção da saúde mental, ao combate ao estigma associado aos problemas psicológicos e ao fornecimento de recursos necessários para a prevenção e tratamento. “Acreditamos que investir na saúde mental dos servidores públicos é investir na qualidade dos serviços públicos e na melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos. A prevenção significa menores custos ao erário público, uma vez que cada servidor afastado precisa ser substituído ou tem a sua carga de trabalho redistribuída para outros colegas, ocasionando desta forma maiores custos ao poder público e sobrecarga de trabalho a outros servidores, gerando um efeito de bola de neve”.
O projeto aponta que são diretrizes da Política de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos:
I. Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental no ambiente de trabalho.
II. Criação de programas de formação e capacitação para gestores e servidores sobre identificação e manejo de situações relacionadas à saúde mental.
III. Implementação de medidas para redução de estresse no ambiente de trabalho, incluindo avaliação periódica dos fatores de risco psicossocial.
IV. Disponibilização de programas de suporte psicológico e psiquiátrico, incluindo atendimento presencial e/ou remoto, para servidores que necessitem de acompanhamento.
V. Criação de um canal de comunicação confidencial para denúncia de situações de assédio moral, abuso ou negligência que possam afetar a saúde mental dos servidores.
VI. Estabelecimento de parcerias com entidades especializadas em saúde mental para oferecer recursos e orientações aos servidores.
VII. Promoção de eventos e atividades de promoção da saúde mental, tais como palestras, workshops e grupos de apoio.
VIII. Garantia de que afastamentos médicos relacionados a transtornos mentais sejam tratados de forma que não ocasionem descontos em quaisquer gratificações percebidas pelo servidor;
IX. Incentivo a prática de atividade física por meio de convênios com instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades relacionadas, tais como academias, clubes e espaços de saúde e bem-estar, como uma forma de prevenir afastamentos ao trabalho.
X. Os servidores poderão ausentar-se do trabalho para acompanhamento médico por até 3 horas, mediante apresentação de comprovante de comparecimento emitido por estabelecimento de saúde.
A proposta aponta que o poder Executivo, por meio das secretarias, em conjunto com a Secretaria de Saúde e demais órgãos competentes, será responsável por coordenar e implementar as ações previstas nesta lei.



