Alesp aprova licença-paternidade de servidores de 5 para 20 dias

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade dos servidores públicos estaduais, contemplando estatutários e empregados públicos celetistas.

A proposta altera a Lei nº 10.261/1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, a Lei nº 500/1974, que institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário e a Lei Complementar nº 367/1984, que dispõe sobre a licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

De acordo com o projeto, também foram aprimoradas as regras da licença-maternidade para que o benefício passe a contar após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

“Considera-se o termo inicial da licença à funcionária gestante a data da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se a licença quando o período de internação exceder a duas semanas […] Parágrafo único – No caso de internação prolongada do neonato, a data de sua alta hospitalar poderá ser considerada como termo inicial da licença-paternidade.”

A proposta foi encaminhada pelo governador Tarcísio de Freitas. Durante discussão na reunião conjunta de comissões, a deputada Letícia Aguiar (PL) disse que “o governador foi muito assertivo ao encaminhar esse projeto porque fortalece a proteção da criança, incentiva a maior participação dos pais nos cuidados iniciais e moderniza a legislação”.

A deputada Monica Seixas do Movimento Pretas (Psol) valorizou a aprovação da proposta, mas lamentou a rejeição de emendas que poderiam ampliar ainda mais os períodos. “O homem deveria ter o direito de conviver ainda mais tempo com essa vida que chega, mas temos que celebrar as vitórias”, disse a deputada. Confira abaixo o Projeto de Lei n° 418/2026.

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