Comissão de Seguridade Social e Família inclui Polícia Penal no sistema de segurança pública

Carlos Vítolo

Da Redação – SINDCOP

Com informações da Agência Câmara

Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados a inclusão das polícias penais e agentes socioeducativos no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

A proposta altera a Lei 13.675/18 e, com a aprovação, houve o reconhecimento da natureza policial da atividade exercida pelas duas categorias.

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo do relator, o deputado Felício Laterça (PP-RJ), ao Projeto de Lei 3387/19, do deputado coronel Tadeu (PSL-SP), e ao Projeto de Lei 1845/20, do deputado capitão Alberto Neto (PL-AM), que tramita em conjunto.

De acordo com o relator, com a vigência da Emenda Constitucional 103, da última reforma previdenciária no Brasil, os agentes penitenciários e socioeducativos foram equiparados aos outros agentes de segurança pública para fins de aposentadoria. “Tendo em conta o aspecto previdenciário, esta Comissão de Seguridade Social manifesta-se pela aprovação dos projetos de lei, uma vez que estão de acordo com a recente reforma previdenciária”, apontou o relatório.

Essas alterações que foram aprovadas já constavam no texto que havia sido aprovado pela Câmara em abril de 2018, pelo PL 3734/12, no entanto, foram vetadas pelo então presidente Michel Temer. O veto citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ADI 236/01, relatando que a vigilância intramuros em estabelecimentos penais não possui natureza policial.

Vale lembrar que a Polícia Penal já foi promulgada pelo Congresso Nacional em 2019, por meio da Emenda Constitucional 104, que criou a instituição na federação, nos estados e no Distrito Federal. Resta aos estados a regulamentação. No caso do Estado de São Paulo, duas emendas tramitam na Alesp: a PEC nº 1/2021, apresentada pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL), e a PEC nº 4/2021, proposta pelo deputado Delegado Olim (PP).

Agora, o projeto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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